SINCOR-GO alerta corretores sobre emissão da carteira profissional; após iniciado, processo deve ser concluído
O SINCOR-GO alerta os corretores de seguros que já realizaram o recadastramento e tiveram seu pedido deferido em relação à emissão da carteira profissional. Segundo a entidade, o profissional que iniciar o processo para o requerimento da identificação precisa estar com a documentação necessária em mãos, para que o processo seja finalizado sem interrupções.
“Quando o procedimento é iniciado mas não concluído, o sistema impossibilita o profissional de retornar, em um outro momento, na página do requerimento, para a conclusão”, explica Henderson Rodrigues, presidente do sindicato.
Para a solicitação da carteira, o profissional deverá ter em mãos o seu código de corretor. Durante o processo, será solicitado uma foto e a assinatura do requerente. A foto deverá atender às exigências do padrão ICAO, o mesmo usado em passaportes. Clique para mais informações.
A assinatura poderá ser desenhada com o mouse ou anexada em arquivo com a imagem da mesma. No caso de assinatura digitalizada, deve ser obedecido os requisitos descritos na página onde será solicitada.
Distribuição do documento
A carteira de identidade profissional de corretor de seguros, que custará R$ 41,16, será distribuída pelo Ibracor, em parceria com os sindicatos da categoria, devendo o corretor se dirigir ao Sincor de seu Estado ou às Delegacias Regionais para retirada do documento, portando o comprovante de pagamento de solicitação da carteira e documento de identificação original com foto, que deverá ter assinatura igual ou similar à enviada para a emissão da carteira.
A produção das carteiras pela empresa parceira na confecção será em lotes, incialmente de 500 (quinhentas) unidades, podendo o tempo de entrega variar conforme a demanda. Portanto, não há prazo mínimo ou máximo para emissão das carteiras, após a solicitação no sistema.
Recadastramento
Conforme disposto na Circular Susep 558, publicada no dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Susep alterou os prazos de recadastramento para os corretores de seguros pessoas físicas e para as sociedades corretoras. Com isso, os profissionais terão até o dia 15 de dezembro de 2017 para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
Em caso de dúvidas, o site do Ibracor possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
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