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Portabilidade e resgate poderão ser feitos por meio remoto

O CNSP vai alterar os termos da Resolução 294/13, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.

A Susep já realiza, inclusive consulta pública visando a ouvir o mercado sobre a mudança proposta pela autarquia.

Uma das propostas em debate é a inclusão do Art. 5º-A naquela resolução, com a seguinte redação: a solicitação de resgate, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e demais solicitações que implique m em alteração contratual poderão ser efetivadas pelo uso de meios remotos, a critério da sociedade/ EAPC. Além disso, deverão ser alterados os incisos IV, V e VI do art. 9º da Resolução 294/13, que passam a vigorar com a seguinte redação: Inciso IV – Informação sobre a forma e a periodicidade de pagamento do prêmio; Inciso V – alerta da não quitação do prêmio/contribuição e m até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento; e Inciso VI – instruções detalhadas para o acesso seguro aos documentos contratuais dos planos contratados.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 27 de outubro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço ou .

O texto da minuta está disponível no site da Susep.


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