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Deputados Aprovam Regras Para Vendas Em Sites De Companhias Aéreas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que só permite a venda de produtos e serviços não relacionados a passagens de avião, em sites e aplicativos de companhias aéreas, depois da definição pelos compradores de todas as especificações diretamente relacionadas aos bilhetes.

Segundo a matéria, a oferta de produtos ou serviços que não estejam diretamente relacionados às passagens, como aluguel de veículos, seguros de viagem, reservas em hotéis e pacotes turísticos, deverá ser precedida de alerta que esclareça que a aquisição do produto ou serviço ofertado não é necessária para a compra da passagem aérea, com a opção de o consumidor ir diretamente para o pagamento da passagem sem ter que se submeter às inúmeras propostas de serviços agregados.

A oferta também deverá ser feita por meio de opção selecionável que indique, claramente e de forma individualizada, os demais produtos e serviços disponíveis para compra.

A companhia que descumprir as medidas estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


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