Proposta de alteração no código civil para permitir que segurado informe sobre sinistro apenas quando tenha condições
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que pretende fazer uma alteração no atual texto do Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que cabe ao segurado informar a seguradora sobre qualquer sinistro “logo que o possa” e não “logo que o saiba”, como prevê a redação vigente.
A alteração consta do Projeto de Lei 6974/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Ele explica que mudança na redação evita situações abusivas em que a interpretação literal do texto leva as seguradoras a negar o direito do segurado à indenização, considerando que ele não cumpriu o dever de comunicar o sinistro “logo que o saiba”.
“O dever de comunicar do segurado se inicia tão logo seja possível que o faça e não necessariamente a partir do momento que tome conhecimento do sinistro – o que nem sempre será possível”, argumentou.
Bezerra cita o caso de um segurado que anunciou a venda de veículo automotor pela internet e teve o bem roubado pelo indivíduo que havia se identificado como interessado no negócio.
“Por haver o segurado levado três dias para informar a ocorrência, com fundamento no dispositivo legal em comento, a seguradora negou-se a pagar a indenização”, comentou o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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