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Novas regras para o seguro D&O ainda geram muitas dúvidas

Especial XII Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros

Publicada em maio deste ano pela Susep e com um prazo de 180 dias para entrar em vigor, as novas regras previstas na Circular nº 553 para seguro de D&O ainda não estão bem claras. O tema foi apresentado no XII Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros, realizado pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR), nos dias 22 e 23 de agosto.

Os palestrantes Humberto Pita, da Chubb, e Juliana Casiradzi, da Marsh, mostraram as principais mudanças, entre elas, a possibilidade expressa da seguradora pagar diretamente os terceiros prejudicados, ao invés de reembolsar o segurado, e a possibilidade de o seguro ser contratado não apenas por pessoas jurídicas, mas também executivos pessoas físicas.

Mediador do painel, Antonio Penteado Mendonça, advogado especializado no mercado de seguros, fez diversas ponderações sobre a Circular, como por exemplo, “terceiros não podem cobrar diretamente das seguradoras”, e comparou com o seguro de automóvel, cujo pagamento de um sinistro é feito diretamente à oficina onde o veículo foi reparado.

Sobre a contratação do seguro por pessoas físicas, Mendonça ponderou: “as seguradoras no Brasil não gostam de assumir riscos e acho que dificilmente aceitarão a contratação por pessoa física, até por que isso irá requerer uma análise bastante criteriosa e um profundo conhecimento do produto por parte do corretor de seguros”, defendeu. Para ele, “nós estamos longe de termos um seguro de D&O como deveria ser”.


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