Corretor, É Hora Do Recadastramento. Evite Transtornos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Ricardo Pansera, presidente do Sincor-RS.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Quando a Susep decidiu por não mais emitir a carteira de identificação profissional para os corretores de seguros habilitados, houve um descontentamento geral. Nós, do Sincor-RS, recebíamos inúmeras reclamações dos Corretores, diariamente, sobre isso. Ao invés de apresentarmos nossa carteira de identificação profissional, passamos a ter de acessar o site da Susep para mostrar aos clientes que somos profissionais devidamente registrados, o que ocasiona um trabalho insano.
Nosso Sincor-RS, com nossa Fenacor, trabalhou junto à SUSEP demonstrando que era o desejo do Profissional Corretor de Seguros ter sua identidade profissional. Sensibilizamos a autarquia. Esta decidiu que sim, que após um amplo recadastramento que iria apontar quem realmente estava regular e ativo, a identidade profissional seria disponibilizada.
Comemoramos quando a Susep anunciou definitivamente o retorno da nossa identidade – aquela com foto, que contém o brasão da república, nossa verdadeira identidade profissional e que tem validade como documento pessoal de identificação.
Todavia, a condição de retorno da carteira é que aconteça primeiro o recadastramento obrigatório de cada corretor. Tudo alinhado, tudo pronto e agora, o que acontece? O Ibracor, órgão que a autarquia Susep firmou convênio para realizar este trabalho, nos informa que a adesão do recadastramento é ainda muito baixa, insignificante. E isto é muito preocupante.
Afinal, aqueles que tanto bradavam pela volta da Identidade Profissional, se recadastraram?...
Então, lanço meu pedido aos colegas corretores profissionais de seguros, pessoas físicas, para efetivarem logo o seu recadastramento. Não deixem para os últimos dias, quando certamente os sistemas estarão sobrecarregados e tranqueiras poderão inviabilizar o seu recadastramento. O prazo final já está próximo, é 30 de setembro. Importante ressaltar que aqueles que não se recadastrarem estarão sujeitos a penalizações pela SUSEP e até perder o seu registro profissional, ficando impedidos de exercer a atividade de corretor de seguros. Ainda, as empresas corretoras de seguros (pessoas jurídicas) cujos corretores responsáveis não tenham se recadastrado, estarão igualmente irregulares e sujeitas a penalizações pela SUSEP. Vejam que as penalidades poderão acarretar graves contratempos.
Portanto, colegas, quem ainda não se recadastrou, acesse agora mesmo o portal do Ibracor (www.ibracor.org.br), efetive logo o seu recadastramento e não corra o risco de encontrar o sistema sobrecarregado.
Este processo é extremamente importante para a nossa categoria, pois, servirá para saber quem somos, quantos somos. É uma varredura muito bem vinda. Então, se você é corretor de seguros de verdade, legalize a sua situação o quanto antes.
O verdadeiro corretor profissional de seguros é aquele que se esforçou e alcançou a sua habilitação ao ser aprovado no Exame da Escola Nacional de Seguros. Também é aquele que atua com ética no mercado e trata com respeito os seus segurados. Leve em frente esta valorização. Recadastre-se. E apresente com orgulho sua Identidade Profissional.
Porque “Com Corretor de Seguros, é muito mais seguro”.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>