Logo
Imprimir esta página

Corretor deve se atentar ao seguro D&O

No segundo dia do XII Seminário da ABGR, o seguro D & O foi tema de uns painéis. Humberto Pita, da Chubb e Juliana Casiradzi, gerente técnica da Marsh, mostraram a nova circular. O advogado Antônio Penteado Mendonça foi o intermediador. Para começar a discussão, Penteado Mendonça provocou: “Estamos longe de como esse seguro deveria ser. Você só sabe se o seguro funciona na hora do sinistro”, disse. Pita lembrou que as primeiras apólices de D&O foram emitidas no Brasil a partir de 1997 motivada pelas privatizações e com a chegada de multinacionais que trouxeram o conceito. “A partir de 2002, uma nova onda motivada pelo Novo Código Civil que passou a responsabilizar o administrador não sócio a imputação de responsabilidade civil”.

Ele acrescentou que, desde 2015, com a operação Lava a Jato, houve impulsionamento nas vendas do seguro já que muitos administradores foram responsabilizados. Em 2016, foi publicada a circular 541 que, segundo Pita, trouxe erros conceituais com premissas que afetavam a aplicabilidade do seguro. “Um dos principais pontos de atenção foi a vedação a legislação estrangeira o que atingia em cheio empresas que atuavam fora do país”, destacou. Foi então que o mercado segurador -corretores, escritórios de advocacia e seguradoras – se uniram e a Fenseg entrou com pedido de suspensão o que foi aceito e a circular foi suspensa por 90 dias. A partir daí foi formado um grupo de discussão que ajudou afazer a circular 553 que tem uma regulamentação específica. “Com essa circular, o mercado de D&O ganha importância”, analisou.

Penteado Mendonça alertou que o segurado deve, na hora da contratação, pedir esclarecimentos à seguradora sobre o que de fato o seguro cobre. Na opinião de Casiradzi a circular trouxe diferentes coberturas fazendo extensão de cobertura para os segurados. “Na cobertura básica são os diretores, conselheiros administrador ou executivo eleito”. Ela mostrou que a Susep permitiu que a pessoa jurídica contrate o seguro em benefício de pessoa física. Ela destacou também que o seguro D&O é um filão para as seguradoras, mas lembrou que o corretor precisa conhecer muito desse produto. ” Será que as seguradoras estão dispostas a correr Risco por um prêmio tão pequeno?”, questionou. Para Penteado Mendonça, as seguradoras brasileiras não gostam de assumir risco. “Não há seguro para tempestade, por exemplo, é todos,sabem que chove e tem enchente em janeiro”, provocou. Responsabilidade civil

Outro destaque do dia foi a palestra de Responsabilidade Civil comandado por Antônio Penteado Mendonça. O auditório estava lotado de estudantes que puderam acompanhar a exposição do advogado.

Ele explicou sobre os conceitos de responsabilidade civil. “A seguradora reembolsa ao segurado os prejuízos que ele teve com a indenização de terceiros em função de danos causados pelo segurado”, explicou.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto