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Veja Como Proceder Após A Vigênciadas Alterações No Simples Nacional

A Lei Complementar 155/16, sancionada em outubro de 2016, alterou a legislação que trata sobre o Simples Nacional. Foram aprovados, entre outros pontos, a elevação do teto de receita para 2018, a inclusão de outras atividades, a alteração da fórmula dos cálculos e dos anexos, com parcelas de dedução.

No que se refere às Sociedades Corretoras de Seguros, até o momento não houve alteração de enquadramento de Anexo, portanto, as sociedades corretoras de seguros continuam enquadradas no Anexo III, que é a opção mais vantajosa que existe.

Todavia, o Anexo III foi alterado, pois, tinha 20 (vinte) alíquotas e foi reduzido para 6 (seis) alíquotas, a partir de 2018, mas aumentou o limite de receita de com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS).

Assim, os cálculos para 2018 deverão ser feitos da seguinte forma:

1 - Corretoras de Seguros com um faturamento anual de até R$ 180 mil -permanecem com alíquota de 6%.

2 - Corretoras com faturamento anual de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 - terão que fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20%, com parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.

Vejam, abaixo, alguns exemplos de como deverão ser feitos os cálculos:

Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de
R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses:

R$ 300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$ 33.600,00
R$ 33.600,00 – R$ 9.360,00 (parcela a deduzir) = R$ 24.240,00
R$ 24.240,00 / 12 = R$ 2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$ 32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.

Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de
R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses:

R$ 480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$ 64.800,00
R$ 64.800,00 – R$ 17.640,00 (parcela a deduzir) = R$ 47.160,00
R$ 47.160,00 / 12 = R$ 3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$ 82,50.

Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de
R$ 720.000,00 nos últimos 12 meses:

R$ 720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00
R$ 97.200,00 – R$ 17.640,00 (parcela a deduzir) = R$ 79.560,00
R$ 79.560,00 / 12 = R$ 6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$ 156,00.

Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de
R$ 1.800.000,00 nos últimos 12 meses:

R$ 1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$ 288.000,00
R$ 288.000,00 – R$ 35.640,00 (parcela a deduzir) = R$ 252.360,00
R$ 252.360,00 / 12 = R$ 21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$ 510,00.

Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de
R$ 3.600.000,00 nos últimos 12 meses:

R$ 3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$ 756.000,00
R$ 756.000,00 – R$ 125.640,00 (parcela a deduzir) = R$ 630.360,00
R$ 630.360,00 / 12 = R$ 52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$ 270,00.


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