Logo
Imprimir esta página

Decisão do STF irá contribuir para o fim da fila de precatórios, explica especialista

Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, permitindo o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, irá contribuir para acabar com a "fila dos precatórios". É o que acredita um especialista na área, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. A decisão de Barroso, do último dia 7 de junho, deu-se a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) encaminhada ao Supremo pela Procuradoria Geral da República. A PGR não queria que os depósitos judiciais fossem usados para esse fim. "A decisão de Barroso põe fim a essa dúvida e abre caminho para que todos os precatórios sejam pagos até 2020, como determinou a Suprema Corte", explica Sandoval Filho, que é advogado de credores alimentares.

"Depósitos judiciais são valores que ficam sob guarda da Justiça em função de certas ações judiciais envolvendo o Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) ou envolvendo particulares (pessoas físicas e jurídicas)", esclarece o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio da Advocacia Sandoval Filho, em artigo agora distribuído aos veículos especializados.

A decisão do ministro está relacionada a uma ação movida Procuradoria-Geral da República que questionava a constitucionalidade dessa medida. Para a PGR, o uso dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios implicaria em risco para o sistema, comprometendo a capacidade de pagar os valores retidos preventivamente nos processos.

"No entanto, o ministro Barroso manteve o entendimento de que a citada Emenda é constitucional e que o uso dos depósitos judiciais não coloca em risco esse sistema de pagamento", afirma Sandoval. "A decisão contribui, como o próprio ministro declarou, para encerrar a 'atual situação de calote oficial' envolvendo os precatórios".

Fundo Garantidor

Na mesma liminar, o ministro também determinou a criação imediata do Fundo Garantidor, como previsto na Emenda 94.

"Além dos depósitos judiciais referentes a processos em que os entes devedores fazem parte, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios também podem utilizar até 20% dos depósitos judiciais oriundos de processos em que não fazem parte", explica o advogado. "Porém, a criação do Fundo Garantidor é a condição que a Emenda fixa para que os entes devedores possam utilizar os depósitos judiciais referentes a esses processos. Esse fundo deve compor também os outros 80% dos depósitos judiciais".

Como a decisão do ministro foi proferida de forma monocrática e liminar, a ação ajuizada pela PGR ainda deverá ser discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para que isso aconteça, o ministro Luís Roberto Barroso precisará liberar a ação para a pauta e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deverá marcar oportunamente uma data para o julgamento.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto