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Medida provisória altera regras sobre contribuição previdenciária das empresas brasileiras

Dra. Cintia Rolino Leitão Dra. Cintia Rolino Leitão

Mudança na forma de recolhimento patronal entrará em vigor a partir de 1 de julho; especialista informa que empresas pagarão mais impostos com a medida.

Com a proposta de aumentar a arrecadação, o Governo Federal alterou a forma de recolhimento sobre a contribuição previdenciária das empresas brasileiras. A medida entrará em vigor a partir de 1 de julho e fará com que as organizações, novamente, tenham apenas uma única opção para a contribuição, sendo 20% sobre a folha de salário dos funcionários. Anteriormente, poderiam optar também pela modalidade a partir da receita bruta, com tributação que poderia variar de 1% a 4,5%.

Alguns setores, no entanto, foram excluídos da desoneração da folha salarial, como: tecnologia da informação, hoteleiro, rodoviário e ferroviário de cargas, além do comércio varejista, das empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Já, as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros poderão pagar o imposto com alíquota de 2% sobre a receita bruta e da construção civil e de obras de infraestrutura, com 4,5%.

Segundo a especialista em Direito Tributário, Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório Ogusuku&Bley, a medida provisória, elaborada pelo Governo Federal, deverá impactar no orçamento das empresas brasileiras, porque acarretará no aumento do valor a ser pago à Receita. “Em 2015, houve alteração da legislação da desoneração sobre a folha de pagamentos, passando a existir a possibilidade da escolha: o imposto incidiria sobre a renda bruta ou a folha de pagamento. Os empresários optavam pelo mais vantajoso. Agora, quem possui uma grande folha de pagamentos e optou pelo recolhimento sobre a receita para o ano de 2017, acabará por contribuir com o maior valor”, analisa.

A contribuição previdenciária patronal, tal como será estabelecida no meio deste ano, não é novidade, visto que é a forma originária do recolhimento. Acontece que, em 2011, o Governo Federal aprovou alguns benefícios à categoria empresarial, inclusive autorizando, de forma isolada, a desoneração sobre receita bruta. Em 2015, contudo, houve aumento da alíquota para o pagamento sobre a receita e as organizações puderam escolher entre essa (desoneração) e a antiga forma de tributação. Agora, em 2017, com o intuito de adquirir mais recursos, o governo retornou com a regulamentação original.

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