Seguro contratado irregularmente no exterior por agentes de cargas
Muitos agentes de cargas brasileiros contratam apólice de seguro de responsabilidade civil e erros e omissões com seguradoras no exterior.
A contratação de seguro no exterior, sem obedecer as normas estabelecidas pela legislação securitária é irregular e transforma o segurado de vitima em infrator.
Os seguros vendidos por empresas estrangeiras aos agentes de cargas brasileiros, além de não oferecer nenhuma garantia de ressarcimento, pode levar o segurado a responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O pagamento de prêmio de seguro ao exterior por uma apólice irregular caracteriza evasão de divisas. No Brasil não é permitido o recebimento de valores do exterior para fins de indenização de sinistro por apólice contratada em contrario à lei. Uma possível ação no exterior contra a seguradora que vendeu a apólice ao agente de cargas estará prejudicada por ser decorrente de um contrato não reconhecido pelas leis brasileiras.
Para a contratação de seguro no exterior, o agente de cargas precisa seguir as determinações da Circular 392/2009, da Superintendência de Seguros Privados – Susep, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil. Dentre as regras estabelecidas para a contratação de seguro no exterior, a empresa precisa consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com a mesma modalidade de seguro.
O mercado segurador brasileiro oferece o seguro de responsabilidade civil com condições para a proteção da atividade dos agentes de cargas, com condições até melhores que outros mercados estrangeiros.
É aconselhável aos agentes de cargas com apólice em vigor com qualquer seguradora no exterior, sem autorização para operar no Brasil, solicitar o cancelamento imediato da mesma, pedir a restituição dos valores pagos, e buscar no mercado local um seguro semelhante.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros intenacionais
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