ANS atualiza regras de fiscalização dos planos de saúde
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Manuella Cavalcanti com informações da ANS
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na última sexta-feira (1), que novas normas que atualizam o modelo de fiscalização dos planos de saúde entraram em vigor. Segundo informações da agência, as regras foram aprovadas em dezembro do ano passado e, após período de adaptação, passaram a valer para todo o setor.
A mudança representa um avanço na forma como a agência acompanha e fiscaliza as operadoras. O novo modelo prioriza a prevenção de problemas, a melhoria no atendimento aos beneficiários e o estímulo à adoção de boas práticas pelas empresas.
Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, detalha que a iniciativa busca promover uma mudança de cultura no setor. “O novo modelo de fiscalização reforça o papel da ANS como indutora de boas práticas. O que nós queremos é garantir os direitos dos beneficiários e melhorar o atendimento, sem deixar de aplicar penalidades quando necessário. O nosso grande objetivo com as novas regras é incentivar que as próprias operadoras corrijam falhas, pois isso resultará, diretamente, na diminuição dos conflitos e na melhoria dos serviços oferecidos aos consumidores”, pontua.
Elaborado a partir de estudos propostos pela Agenda Regulatória 2023-2025, o novo modelo de fiscalização foi amplamente discutido com a sociedade e com o setor regulado por meio de audiência e consultas públicas, e segue uma abordagem chamada de “regulação responsiva”.
Na prática, isso significa combinar ações de orientação, prevenção e punição, de acordo com a gravidade de cada situação. Entre os principais objetivos estão: tornar mais rápida a análise das reclamações; agilizar a atuação da fiscalização; e incentivar as operadoras a cumprirem as regras, contribuindo para serviços de melhor qualidade.
A ANS continuará recebendo normalmente as reclamações dos beneficiários, que são encaminhadas às operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ferramenta que busca resolver problemas de forma mais rápida.
Com o novo modelo, nem todas as reclamações passam por análise individual. Uma parte é examinada caso a caso, enquanto outra parte serve para identificar problemas que se repetem e orientar ações mais amplas de fiscalização. Dessa forma, a ANS consegue responder mais rapidamente aos beneficiários, evitar o acúmulo de processos e utilizar melhor seus recursos.
As reclamações selecionadas para análise individual devem ser concluídas em até 45 dias após a distribuição aos técnicos. Caso não sejam resolvidas na fase inicial, outras reclamações também podem ser incluídas posteriormente nesta etapa, conforme a necessidade.
Ações de Fiscalização Planejada
As ações de fiscalização planejada passam a ter papel central na atuação da ANS que são definidas de acordo com a gravidade dos problemas identificados e com o desempenho das operadoras, avaliado por indicadores como o Índice Geral de Reclamações (IGR).
Essas ações podem assumir diferentes formatos, conforme o tipo e a complexidade da situação identificada, e incluem:
Medidas preventivas e orientadoras, com foco na correção de falhas antes que elas se agravem;
Ações voltadas a um acompanhamento mais focal, quando há indícios de recorrência de irregularidades que demandam um acompanhamento mais próximo e elaboração de plano de equacionamento pela operadora; e
Ações estruturadas, aplicáveis a casos mais complexos, que podem resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida e em outras sanções previstas em norma.
Além disso, está prevista Ação Coercitiva Incidental, com possibilidade de aplicação de multa diária, em especial, quando for constatado descumprimento grave das regras, com impacto relevante para os beneficiários.
Normas em vigor
As mudanças fazem parte de um conjunto de resoluções normativas (RNs) aprovadas recentemente pela ANS, com vigência a partir de 1/5/2026:
RN 656/2025 – Altera regras de dosimetria relacionadas à aplicação de penalidades;
RN 657/2025 – Atualiza os procedimentos de fiscalização adotados pela ANS*;
RN 658/2025 – Define as regras para a estruturação e a realização das ações de fiscalização planejada;
RN 659/2025 – Promove ajustes nas normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras.
Clique aqui para conhecer a nota metodológica que norteará a geração das amostragens mensais para análises individuais, aprovada pela Diretoria Colegiada na 636ª Reunião Ordinária, realizada em 24/04/2026.
Essas resoluções se articulam com a RN 623/2024, em vigor desde 1º/7/2025, que estabelece regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários, por meio do tratamento dado às solicitações apresentadas.
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