Projeto que inclui microsseguro no Bolsa Família avança no Congresso
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
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Avança na Câmara o projeto de lei que inclui um microsseguro no “Programa Bolsa Família” para beneficiários, abrangendo as modalidades de seguro de vida, saúde, propriedade, agrícola e funeral. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republica-BA), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. “É possível visualizar que a eventual adoção de uma camada adicional de proteção por meio de microsseguros, via mercado privado, para a população de baixa renda, poderia ser promissora, desde que focada nas lacunas e desproteções remanescentes vividas pelas famílias mais pobres, evitando sobreposições e concorrência entre instrumentos públicos e privados”, acentua a relatora em seu parecer.
Ela acrescenta que os seguros privados desempenham um papel fundamental na sociedade como uma rede de proteção financeira, sendo veiculados por um contrato que obriga a seguradora a indenizar o segurado ou o beneficiário diante de eventos inesperados ou prejuízos previstos. “De maneira geral, sua função é proteger as finanças e o patrimônio, minimizando perdas resultantes de situações adversas como acidentes, doenças, roubos ou desastres naturais. O setor securitário contribui para a gestão de riscos essenciais ao funcionamento da economia, apoiando investimentos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Diferente do que uma análise apressada poderia supor, a ampla cobertura oferecida pela Seguridade Social no Brasil não anula a demanda por seguros privados. Na verdade, dados mostram que indivíduos que contribuem para a previdência oficial têm chances até 50% maiores de possuir um seguro privado”, pontua a parlamentar.
Na visão da deputada, isso sugere que o acesso ao sistema formal de proteção social predispõe o indivíduo a buscar camadas adicionais de segurança no mercado. “Entre a população mais pobre, contudo, que compõe o público alvo da assistência social, a restrição de renda sempre foi considerada um fator decisivo para impedir uma maior inclusão financeira desse grupo populacional no mercado de seguros privados”, ressalta.
PROJETO
Como o Cqcs noticiou, o texto autoriza o Governo a firmar convênios e parcerias com seguradoras especializadas para a implementação e a operação do microsseguro, garantindo que os custos de administração e operacionalização sejam viáveis para o cumprimento do disposto na Lei.
De acordo com o projeto, esse microsseguro “de proteção social” deve ser instituído como benefício complementar para as famílias cadastradas no “Programa Bolsa Família”.
O objetivo é ampliar a segurança e a proteção social dos beneficiários, cobrindo riscos relacionados à vida, saúde, propriedade, atividades agrícolas e serviços funerários”.
O texto estabelece ainda que esse microsseguro deverá ser concedido automaticamente às famílias que estejam cadastradas e recebendo o auxílio financeiro do “Bolsa Família”, sem custo adicional para o beneficiário, sendo sua manutenção custeada pelo governo federal.
O valor mensal de custeio do microsseguro proposto será de R$ 50,00 por família, sendo integrado ao montante já disponibilizado mensalmente pelo “Programa Bolsa Família”. Esse valor será fixo, podendo ser ajustado anualmente, conforme os parâmetros orçamentários e econômicos do país.
O projeto lista as seguintes coberturas mínimas para o microsseguro: seguro de Vida (cobertura de valor fixo em caso de falecimento do chefe da família ou de dependentes diretos, conforme a política estabelecida pelo Ministério da Cidadania); Seguro de Saúde (cobertura básica de urgência e emergência, com acesso a atendimentos médicos e hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios médicos de baixo custo, conforme parcerias a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Seguro de Propriedade (proteção contra danos materiais causados a bens imóveis de baixo valor pertencentes às famílias beneficiárias, como pequenas residências ou bens essenciais à sobrevivência); Seguro Agrícola (cobertura contra perdas nas atividades agrícolas e de pequeno porte, com foco na agricultura familiar, incluindo assistência em caso de seca, geada, pragas ou outros imprevistos que comprometam a produção); e o Seguro Funeral (cobertura para despesas relacionadas aos serviços funerários de membros da família, oferecendo uma rede de proteção financeira em momentos de falecimento).
A adesão ao microsseguro será obrigatória para todas as famílias que estiverem cadastradas no “Programa Bolsa Família”, sendo vedada a exclusão ou a renúncia do benefício.
Caso a proposta seja aprovada, o prazo para a implementação do microsseguro nas famílias beneficiárias do “Bolsa Família” será de até 12 meses, contado a partir da sanção da Lei.
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