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Legislação amplia responsabilização por falhas no atendimento em saúde

Estatuto dos Direitos do Paciente amplia proteção jurídica e pode levar condutas assistenciais à análise sob a ótica de normas e sistemas de controle internacionais

O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei n.º 15.378, de 6 de abril de 2026, estabelece um novo marco jurídico para a relação entre pacientes e serviços de saúde. Entre seus principais destaques, a norma prevê que a violação de garantias estabelecidas no texto pode ser caracterizada como afronta aos direitos humanos, ampliando a análise das condutas assistenciais, com a participação de órgãos de proteção específicos e possíveis repercussões internacionais.

Esse enquadramento representa uma mudança relevante na forma como situações envolvendo atendimentos em saúde podem ser interpretadas. O descumprimento de direitos relacionados à autonomia, à informação e à dignidade do paciente deixa de ser analisado apenas sob a ótica contratual ou de responsabilidade civil e passa a admitir leitura vinculada à proteção de direitos fundamentais. O Estatuto reforça pontos como o acesso à informação clara, a participação nas decisões sobre o tratamento e o respeito à vontade do paciente, inclusive em casos de recusa de procedimentos ou definição de cuidados no final da vida.

Segundo o advogado especialista em direito médico e odontológico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, o impacto está na ampliação do peso jurídico das infrações. “A partir do momento em que a lei admite o enquadramento da violação de direitos do paciente como violação de direitos humanos, o caso deixa de ser restrito a uma discussão entre paciente e profissional ou instituição de saúde e pode alcançar outras esferas de controle. Isso eleva o nível de exigência sobre como o atendimento é conduzido e documentado”, afirma.

Canal explica que a mudança exige atenção dos profissionais de saúde à forma como as decisões dos pacientes são registradas: “Em situações sensíveis, como recusa de tratamento ou definição de limites terapêuticos, é fundamental o registro claro do que foi explicado, de como o paciente se manifestou e de quais caminhos foram adotados. A ausência dessas informações pode abrir espaço para questionamentos sobre a legitimidade da conduta”.

A lei estabelece que o paciente deve compreender efetivamente as informações recebidas, o que amplia o dever de comunicação nos atendimentos. Isso exige adequação da linguagem e adoção de recursos que garantam o entendimento, especialmente em casos com barreiras de comunicação. Outro ponto previsto é o direito à privacidade, incluindo a necessidade de consentimento para a presença de terceiros no ambiente assistencial. Situações que envolvam exposição indevida ou participação não autorizada podem ser interpretadas como violação de direitos.

Para o especialista, o novo cenário reforça a necessidade de organização dos processos assistenciais. “O que a lei exige, na prática, é que todo o processo de atendimento seja mais bem estruturado. Não é só a decisão final que importa, mas o caminho até ela: o que foi explicado, como o paciente participou, quais dúvidas foram esclarecidas e como tudo isso foi registrado. Se essas etapas não estiverem organizadas e documentadas, mesmo um atendimento adequado pode ser questionado. Por isso, protocolos claros e registros consistentes passam a ser fundamentais para dar segurança à atuação dos profissionais”, conclui.

ANADEM

Criada em 1998, a Anadem atua na defesa dos profissionais da saúde e promove o debate sobre temas relacionados ao exercício da medicina e da odontologia. A entidade realiza análises técnicas e propõe soluções em áreas de interesse da categoria, com destaque para o campo jurídico.


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