Projeto propõe novas regras para proteção patrimonial no transporte de cargas
A deputada Greyce Elias (Avante/MG) apresentou projeto que altera o Decreto-Lei 73/66 para instituir regime regulatório específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga. Segundo a proposta, essas operações deverão ser estruturadas sob forma de autogestão pelas associações, com dispensa da contratação de administradora.
O texto estabelece ainda que, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, caberá à associação assumir integralmente a gestão da operação.
Além disso, a associação deverá instituir estrutura mínima de governança, compreendendo Conselho de Administração do Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista, composto por, no mínimo, três membros; identificação formal dos responsáveis perante a Susep; adoção de mecanismos de controle interno, auditoria e conformidade, compatíveis com a natureza e o porte da operação; e previsão, em estatuto ou regulamento próprio, de regras específicas voltadas à gestão, utilização e controle dos recursos do grupo.
A autogestão compreenderá o exercício direto, pela associação, de todas as atividades necessárias à administração, operação e sustentação dos grupos de proteção patrimonial mutualista, assumindo integral responsabilidade pela gestão dos recursos, pela condução das atividades operacionais e pelo cumprimento das obrigações do grupo, incluindo, no mínimo: a gestão operacional e financeira; o processamento de adesões, alterações e cancelamentos; a apuração e cobrança do rateio mutualista; a regulação e liquidação dos eventos danosos; e o cumprimento das obrigações financeiras do grupo.
A associação, como mandatária do grupo de proteção patrimonial, deverá apresentar, de forma periódica e nos termos da regulamentação aplicável, informações completas, atualizadas e individualizadas à Susep, exclusivamente relacionadas aos grupos de proteção patrimonial mutualista por ela administrados em regime de
autogestão, compreendendo, no mínimo, dados de natureza financeira, atuarial, contábil e operacional, aptos a demonstrar a regularidade da gestão, a suficiência de recursos, a liquidez da operação e a adequada condução das atividades.
Fica estabelecido que o regime específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga deverá observar, no âmbito de sua regulamentação e aplicação, os princípios da proporcionalidade regulatória, da preservação da autogestão associativa, da transparência, da solvência, da liquidez e da responsabilização direta dos gestores.
As associações de proteção mutualista exclusivas do transporte rodoviário de carga ficam permitidas a garantirem a proteção de danos materiais e extrapatrimoniais causados a terceiros, conforme os planos de proteções disponíveis em sua base.
De igual modo, o Certificado de Proteção Mutualista possuirá, para fins de fiscalização e comprovação perante órgãos competentes, eficácia equivalente à apólice de seguro exigida para o RC-V.
A autora da proposta explica que o projeto tem por objetivo promover o aperfeiçoamento do regime jurídico das operações de proteção patrimonial mutualista, especificamente no que se refere às associações que atuam de forma exclusiva no segmento de transporte de carga, mediante a adequação do modelo regulatório instituído pela Lei Complementar 213/25, às particularidades estruturais, operacionais e econômicas desse setor.
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