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Novas exigências reforçam controles na proteção patrimonial

As administradoras de proteção patrimonial deverão implementar um sistema “robusto” de controles internos, com ênfase na segurança cibernética. Segundo revelou o diretor da Susep, Carlos Roberto Alves de Queiroz, durante a reunião da diretoria da autarquia na qual foi analisada, entre outros assuntos, a minuta que vai regulamentar esse segmento, essa medida é necessária em razão “do volume de dados que serão processados e transacionados”.

Relator da minuta, aprovada na reunião, Queiroz informou que as novas regras propostas para as administradoras de proteção patrimonial visam garantir segurança, diversificação e prudência nos investimentos.

Nesse contexto, as restrições incluem proibições como operações com derivativos que gerem perdas maiores que o patrimônio líquido, aplicação em fundos com exposição a risco de capital ou sem limitação de responsabilidade, entre outras.

Depositados na conta bancária designada ao grupo, os recursos provenientes de cursos, por exemplo, serão destinados exclusivamente à cobertura das provisões e ao pagamento das indenizações.

O diretor da Susep destacou ainda que a utilização desses recursos para qualquer forma de assistência financeira será vedada. “É fundamental proibir que os administradores e os grupos, de forma direta ou indireta, celebrem operações comerciais, financeiras ou imobiliárias com partes relacionadas”, pontou Queiroz, acrescentando que a medida proposta visa, primordialmente, prevenir práticas que possam “ensejar favorecimento indevido ou prejuízo à coletividade de participantes”.

A minuta estabelece um capital mínimo requerido para as administradoras, o qual será composto por capital básico e capital de risco (calculado sobre as contribuições brutas). O valor mínimo inicial será de R$ 1,3 milhão, limite definido após debates internos na Susep e conversas com entidades representativas.

A exigência de capital mínimo tem como objetivo cobrir riscos e dar segurança aos participantes, associações e à própria autarquia.


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