Acidente com carro de luxo destaca importância do seguro para terceiros
Um acidente envolvendo um carro de luxo em Maringá (PR), registrado na madrugada do último domingo (22), chamou atenção pelos danos causados após um Ford Mustang colidir contra um veículo estacionado. Além das imagens, o caso reforça um ponto central no seguro auto: em situações com prejuízos a terceiros, a indenização depende da cobertura contratada, e não necessariamente da causa do acidente, destacando a importância da Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V).
As imagens reacendem uma dúvida comum entre motoristas, mas especialistas são diretos: a causa do acidente não é o principal fator para a cobertura.
De acordo com Fred Almeida, sócio da BMEx Group, advogado e professor da ENS, o seguro não exige a identificação exata do motivo do sinistro. “Inicialmente, é importante esclarecer que o seguro de automóvel não exige, via de regra, a identificação exata da causa do sinistro para que haja cobertura”, explica.
Segundo ele, o que realmente importa é o enquadramento dentro das garantias contratadas. “O ponto central não é ‘por que aconteceu’, mas sim se o evento está dentro dos riscos cobertos e se não há enquadramento em hipóteses de exclusão contratual”, destaca.
Na prática, colisões com ou sem veículo estacionado, fazem parte das coberturas mais básicas do seguro auto. “Havendo cobertura de danos ao próprio veículo (casco) e/ou cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), o sinistro tende a ser indenizado normalmente”, afirma.
A administradora da Segfacil Seguros, Thais Coutinho, reforça esse entendimento. “Sim, se for comprovado que não teve nada que desabonasse, perdeu o controle do veículo. O veículo é uma máquina suscetível a erro. Então, sim, o seguro vai cobrir normalmente”, explica.
Quando há danos a terceiros, como no caso do veículo atingido, é a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) que assume o protagonismo. “Sim — em regra, é o seguro do causador que responde”, explica Fred Almeida. Segundo ele, o proprietário do carro atingido é indenizado pela seguradora do responsável, seja por pagamento direto ou reembolso.
Thais Coutinho detalha como funciona na prática: “Sim, é o seguro do causador que paga, porque ele é o responsável. Lembrando que a cobertura de terceiros é limitada ao valor contratado na apólice”.
Ou seja, o ponto de atenção não está na causa do acidente, mas no limite contratado. Se o prejuízo ultrapassar esse valor, a diferença pode ser assumida pelo próprio segurado.
Outro ponto que o caso evidencia é que não saber exatamente o que provocou a colisão não costuma ser um problema para o seguro. “Não saber a causa não impede o pagamento”, afirma Fred Almeida. No entanto, ele ressalta que a seguradora pode investigar o sinistro caso existam indícios de fraude ou agravamento intencional do risco.
Na mesma linha, Thais explica que falhas mecânicas ou perda de controle já fazem parte do risco considerado pelas seguradoras. “O carro é uma máquina suscetível a erro. Pode haver pane mecânica, elétrica ou hidráulica. Isso já está dentro da análise da seguradora”, diz.
Para os especialistas, o episódio reforça a importância da atuação do corretor, especialmente na orientação prévia sobre coberturas. Entre as recomendações estão acionar o seguro rapidamente, relatar os fatos com precisão e reunir provas. “Evitar suposições ou versões não confirmadas é essencial”, destaca Fred.
Thais reforça a necessidade de transparência no processo. “Nós orientamos o cliente a ser pontual, contar a verdade do que aconteceu, informar horário, local e os envolvidos”, afirma. Mais do que intermediar o sinistro, o corretor também precisa garantir que o cliente entenda o alcance da cobertura contratada, principalmente quando envolve terceiros.
O caso de Maringá deixa um recado claro: mais do que a causa do acidente, o que define a proteção é a estrutura da apólice. E, nesse cenário, o RCF-V deixa de ser um adicional e passa a ser essencial para evitar prejuízos maiores.
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