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DIRPF 2026: como evitar erros e cair na malha fina

Por Taís Baruchi

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025, inicia-se em 23 de março e segue até 29 de maio. Este ciclo se destaca por um avanço significativo no uso de tecnologia pela Receita Federal, aliado a mudanças operacionais e normativas que tornam o processo mais automatizado — e, ao mesmo tempo, mais rigoroso. A preparação antecipada e a conferência criteriosa das informações deixam de ser apenas recomendáveis e passam a ser essenciais para evitar inconsistências e a malha fina.

Antes de tratar das novidades, é importante esclarecer um ponto que ainda gera dúvidas. A Lei nº 15.270/2025, amplamente divulgada por trazer alterações estruturais como a ampliação da faixa de isenção e novas regras para dividendos, só produzirá efeitos a partir de 2026. Portanto, não impacta a declaração atual, que considera os fatos ocorridos em 2025. Assim, lucros e dividendos recebidos no período permanecem isentos e devem ser informados normalmente na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

No que se refere às regras de obrigatoriedade, a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 trouxe uma atualização de limites relevantes. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Também permanecem obrigados aqueles que ultrapassaram R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, ou que possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

Uma das mudanças mais relevantes está na consolidação do fim da DIRF e na evolução da declaração pré-preenchida. A partir deste ciclo, as informações passam a ser alimentadas de forma contínua por meio do eSocial e da EFD-Reinf, o que amplia significativamente o volume de dados disponíveis para a Receita. Com isso, a pré-preenchida se torna mais completa e passa a incluir novas integrações, como pagamentos de DARFs, rendimentos de empregados domésticos, dados de renda variável e informações oriundas do programa Receita Saúde. Este último, inclusive, representa um avanço importante ao permitir a integração automática de recibos médicos emitidos eletronicamente, reduzindo erros e fraudes.

Outro avanço relevante é a ampliação do conceito de “núcleo familiar” na pré-preenchida. Dependentes que constam na declaração do titular há mais de três anos e possuem vínculo validado na base do CPF passam a ter suas informações automaticamente importadas, dispensando, em muitos casos, a necessidade de procuração eletrônica. Apesar desse ganho de praticidade, é fundamental reforçar que a responsabilidade pela conferência continua sendo integralmente do contribuinte.

Ainda no campo tecnológico, o sistema “Meu Imposto de Renda” evoluiu para um modelo mais preventivo, com alertas inteligentes emitidos em tempo real. O programa passa a sinalizar inconsistências antes da transmissão, como despesas médicas fora do padrão, ausência de rendimentos de dependentes ou problemas com a chave Pix informada para restituição.

Caso a chave Pix CPF seja inválida, por exemplo, a declaração será recebida, mas o pagamento da restituição ficará retido até a regularização. A versão online também amplia funcionalidades, permitindo a declaração de renda variável e a retificação de declarações originalmente feitas no programa de computador.

Outro ponto de destaque é a reformulação do cronograma de restituições. A Receita Federal reduziu o número de lotes regulares de cinco para quatro, com pagamentos previstos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Além disso, há uma clara estratégia de antecipação: a meta anunciada é concentrar cerca de 80% das restituições sem pendências já nos dois primeiros lotes.

Soma-se a isso a criação de um modelo de restituição automática voltado a contribuintes que, embora não obrigados, tenham imposto retido. Nesses casos, a Receita poderá gerar automaticamente a declaração para restituições de até R$ 1.000,00, desde que o contribuinte possua baixo risco fiscal e chave Pix CPF cadastrada.

No campo das apostas esportivas (bets), houve avanço significativo na regulamentação. Passa a ser obrigatória a declaração dos rendimentos obtidos, sendo que ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 estarão sujeitos à tributação. Além disso, foi criado o código de bem 062 para a declaração de saldos mantidos nas plataformas, obrigatório quando os valores não sacados ultrapassarem R$ 5.000,00 em 31 de dezembro.

Diante desse cenário, fica evidente que a DIRPF 2026 marca uma mudança de comportamento esperada do contribuinte. A tecnologia trouxe mais praticidade, mas também elevou o nível de controle e cruzamento de dados. Utilizar a pré-preenchida sem conferência, confiar integralmente nos dados importados ou deixar a organização para a última hora são práticas que aumentam significativamente o risco de inconsistências. A postura mais segura é aquela baseada na conferência detalhada, na organização documental e no uso consciente das ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita Federal, garantindo uma declaração correta, sem pendências e com maior previsibilidade no recebimento da restituição.

Taís Baruchi é CEO na PKF BSP, fundadora e diretora do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC).

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