ANS aplica multa e determina pagamento por operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, uma intimação à operadora Santa Rita Sistema de Saúde Ltda. (CNPJ 04.004.287/0001-89) sobre a aplicação de multa no valor de R$ 35.200 em decisão do Processo Administrativo nº 33910.040989/2023-85, julgado procedente. A decisão e o relatório de análise estão disponíveis no site da ANS.
A operadora pode recorrer administrativamente ou, caso prefira, quitar a multa com desconto de 20% no pagamento à vista, devendo ser realizado em até 10 dias do recebimento da presente intimação. O pagamento integral ou parcelado deve ser solicitado em até 30 dias, mediante emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS. Além disso, a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (CADIN). depois de 30 dias do não pagamento.
Todas as manifestações devem ser protocoladas exclusivamente pelo processo eletrônico da ANS.
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