Compliance vs. “anticompliance”: lições de governança empresarial
Por Fernanda Amaral*
Nos últimos anos, o termo compliance passou a ocupar um lugar central nas discussões sobre governança corporativa. A palavra, originada do inglês, refere-se ao conjunto de práticas, normas e procedimentos adotados por empresas para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulações e padrões éticos.
Em teoria, trata-se de um dos pilares mais importantes da gestão moderna. Na prática, porém, o noticiário econômico recente tem revelado situações que expõem um fenômeno cada vez mais preocupante. Em vez de fortalecer mecanismos de integridade, algumas organizações parecem desenvolver estruturas paralelas para se proteger justamente dos riscos gerados por decisões pouco transparentes. É o que alguns analistas passaram a chamar, de forma provocativa, de “anticompliance”, um termo que ajuda a traduzir uma dinâmica que tem ganhado espaço no debate corporativo atual.
Se o compliance busca prevenir irregularidades e garantir governança, o chamado anticompliance opera na lógica inversa: cria procedimentos, registros ou intermediações que funcionam como uma espécie de blindagem diante de práticas questionáveis. Não se trata de fortalecer controles, mas de construir camadas de proteção capazes de reduzir a exposição de decisões controversas.
Casos recentes amplamente discutidos na imprensa econômica brasileira ajudam a ilustrar como essa dinâmica pode surgir dentro das organizações. Episódios envolvendo pareceres jurídicos, reuniões estratégicas e relações institucionais levantaram questionamentos sobre a forma como determinadas estruturas são utilizadas dentro do ambiente corporativo, não necessariamente para evitar riscos, mas para administrá-los quando já representam uma ameaça.
Esse tipo de situação chama atenção porque altera o papel que determinadas estruturas deveriam desempenhar dentro das empresas. Áreas como jurídico, governança e relações institucionais existem para orientar decisões e reduzir riscos antes que eles se materializem. Quando passam a ser acionadas principalmente para organizar justificativas ou registrar decisões já tomadas, deixam de atuar como instrumentos de prevenção e passam a funcionar como mecanismos de contenção de danos.
O problema é que, no ambiente atual, essa estratégia tende a se mostrar cada vez mais frágil. A pressão por transparência aumentou significativamente nos últimos anos. Reguladores estão mais atentos, investidores incorporaram critérios de governança e ESG em suas decisões, e a própria sociedade passou a acompanhar com mais atenção o comportamento das empresas.
A ausência de processos sólidos de compliance deixa de ser apenas um risco jurídico ou regulatório. Pode se transformar rapidamente em risco reputacional, financeiro e estratégico.
Outro ponto ganha relevância é o alcance desses mecanismos dentro das cadeias de suprimentos. Muitas organizações já compreenderam que não basta garantir integridade apenas dentro de seus próprios muros. Parceiros, fornecedores e prestadores de serviço também fazem parte do ecossistema de risco e precisam ser avaliados com o mesmo rigor.
A gestão moderna de compliance, portanto, exige cada vez mais visibilidade sobre toda a cadeia de relações empresariais. Processos estruturados de due diligence, monitoramento de parceiros e avaliação contínua de riscos tornaram-se instrumentos fundamentais para proteger operações e reputação.
O compliance já não pode ser tratado apenas como resposta a exigências regulatórias. No ambiente de negócios atual, tornou-se um diferencial competitivo para empresas que buscam fortalecer sua governança, ganhar a confiança do mercado e ampliar suas oportunidades de investimento e parceria.
Os debates recentes mostram que a diferença entre construir um sistema sólido de integridade ou recorrer a soluções improvisadas para lidar com riscos pode ser decisiva para o futuro das organizações.
No fim das contas, enquanto o compliance busca prevenir problemas, o chamado anticompliance revela algo mais profundo: a tentativa de administrar as consequências de decisões que talvez nunca devessem ter sido tomadas.
*Fernanda Amaral
Especialista em gestão de riscos, compliance e cadeias de suprimentos.
Territory Manager Brasil – Achilles
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