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Sistema de consórcios bate recorde e ganha destaque no IRPF 2026

Começa hoje o prazo da Receita Federal para envio da declaração, confira orientações para evitar erros

O sistema de consórcios alcançou, em 2025, o maior volume da sua história. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), foram comercializadas 5,16 milhões de cotas, que movimentaram R$ 500,27 bilhões em créditos, um avanço de 32,1% em relação ao ano anterior. O número de participantes ativos chegou a 12,76 milhões de brasileiros.

O crescimento consolida o consórcio como instrumento relevante de planejamento financeiro, seja para aquisição de imóveis, veículos ou outros bens de maior valor. Mas o avanço da modalidade também traz uma consequência prática, pois ele aumenta o número de contribuintes que precisam declarar corretamente esses contratos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.

Embora o consórcio não seja tributado no momento da contratação, ele representa um direito patrimonial e deve constar na declaração anual. A omissão ou o preenchimento inadequado podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.

Para Marcelo Lopes Valente, Especialista Master Jurídico da Embracon, o ponto central é compreender que o consórcio não é apenas uma expectativa de compra futura.

“Desde o primeiro pagamento, o consorciado passa a constituir um direito econômico. Esse direito precisa ser refletido na declaração ano a ano. O erro mais comum é enxergar apenas o bem final e ignorar o caminho patrimonial percorrido até ele”, afirma.

Onde mora o risco na declaração

A Receita Federal trabalha com cruzamento de informações cada vez mais sofisticado. Administradoras informam dados contratuais, valores pagos e contemplações. Quando esses registros não encontram correspondência na declaração da pessoa física, o sistema identifica a divergência.

O problema não está apenas na omissão total do consórcio. Muitas inconsistências surgem de pequenos desalinhamentos: declarar o valor total da carta de crédito em vez do que foi efetivamente pago; registrar o imóvel ou o veículo sem mencionar o contrato que originou a aquisição; ou não atualizar a situação da cota após contemplação.

Há ainda situações que alteram substancialmente o cenário patrimonial, como desistência, transferência da cota ou venda do bem adquirido. Cada uma delas produz efeitos distintos na declaração e pode demandar registros complementares.

A lógica patrimonial por trás do preenchimento

Diferentemente de um financiamento, o consórcio não gera dívida, mas a formação gradual de um ativo. E é essa característica que orienta o tratamento na declaração.

Conforme orienta o especialista, enquanto não há contemplação do consórcio, o contribuinte acumula um direito correspondente aos valores pagos. Já a partir da contemplação e utilização do crédito, esse direito se converte em bem, que passa a integrar o conjunto patrimonial declarado. Ou seja, se a carta não for utilizada até o fim do exercício, o direito permanece.

Essa dinâmica exige consistência. “Os valores informados em anos anteriores precisam evoluir de forma coerente, refletindo pagamentos, lances e eventuais mudanças contratuais”, destaca Valente.

Segundo ele, é justamente a falta de atenção a essa progressão que costuma gerar ruídos.

“A declaração precisa contar a história patrimonial do contribuinte. O consórcio não aparece de forma isolada em um único ano; ele é construído ao longo do tempo. Quando essa trajetória não está clara, aumentam as chances de questionamento.”

Crescimento do setor amplia responsabilidade individual

Com 12,76 milhões de participantes ativos no sistema, o consórcio deixou de ser uma modalidade periférica e passou a ocupar posição central na estratégia financeira de milhões de brasileiros. Esse protagonismo, porém, amplia a responsabilidade do contribuinte em relação à organização das próprias informações.

Num ambiente de maior digitalização e integração de dados fiscais, a coerência entre contratos, comprovantes e declaração tornou-se parte essencial do planejamento financeiro.

“O consórcio é um instrumento de disciplina e planejamento. Essa mesma disciplina precisa se refletir na declaração do Imposto de Renda. Quando o contribuinte entende o consórcio como parte estruturante do seu patrimônio, a prestação de contas ao Fisco se torna um processo natural, e não um risco”, conclui Valente.

Sobre a Embracon

A Embracon está há mais de 35 anos no mercado de consórcios e já entregou mais de meio milhão de bens. A empresa é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). A empresa possui cerca de 90 filiais próprias, 55 franquias e 1.000 parceiros de negócios, considerando, varejistas, institucionais, montadoras, cooperativas de crédito, bancos, empresas de máquinas agrícolas e mais de 3 mil colaboradores celetistas.


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