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Novo decreto do PAT pode reduzir custos com VA e VR em até 7%

Medidas impactam mais de 22 milhões de trabalhadores em um mercado que movimenta cerca de R$150 bilhões por ano

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição devem provocar mudanças no mercado de benefícios corporativos no Brasil. As medidas impactam mais de 22 milhões de trabalhadores em um mercado de aproximadamente R$150 bilhões por ano. O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos e cria novas regras que ampliam a concorrência entre empresas do setor.

Para Antonio de Faria, vice-presidente da Vólus, empresa de meios de pagamento especializada em cartões de benefícios, gestão de frotas e despesas corporativas, um dos principais efeitos é a diminuição do custo das transações para pequenos e médios estabelecimentos. Segundo a análise da empresa, a economia pode chegar a até 7% nas taxas atualmente praticadas.

“Isso acontece porque a redução do prazo de pagamento e limitação das taxas nas transações com cartões de benefícios diminuem o custo para pequenos e médios comerciantes, criando uma tendência de ampliação da aceitação de vale-alimentação e vale-refeição, especialmente por pequenos negócios que antes evitavam o benefício devido às taxas. Essa economia, se repassada ao consumidor, deve impactar diretamente no bolso de quem almoça perto do trabalho ou realiza compras em mercados de bairro”, afirma Antonio.

O decreto também estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. O MDR, taxa de desconto, não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O PAT também determina a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, com pagamento em até 15 dias, prazo que antes podia chegar a 30 dias.

Além disso, o programa prevê a transição de arranjos fechados para modelos abertos no caso das grandes operadoras, medida que busca ampliar a competitividade e reduzir a concentração do mercado. Essa mudança deverá ocorrer em até 180 dias, com início previsto a partir de 10 de maio. O decreto ainda menciona a previsão de interoperabilidade plena, isto é, permitir que qualquer cartão do programa seja aceito em qualquer maquininha do país, com implementação obrigatória em até 360 dias.

“Acreditamos que essa redução será boa tanto para as empresas quanto para os funcionários, trazendo uma condição melhor para que os cartões sejam aceitos em cada vez mais estabelecimentos e possibilitando uma concorrência mais justa para as operadoras de cartões de benefícios corporativos”, finaliza o vice-presidente da Vólus.

Sobre a Vólus

A Vólus é uma empresa de meios de pagamentos especializada no mercado de cartões de benefícios, gestão de frotas e despesas corporativas. Com mais de duas décadas de atuação, possui um portfólio com mais de 30 soluções que atendem diversas demandas em pagamentos para o mercado público e privado com atendimento em todo território nacional, incluindo empresas como Sócoco, Grupo São Martinho, Usina Santa Adélia, O Boticário, Natura, Bracell, Comigo, Copasul, Cereal, Mottu, Dafra e Atacadão, além de companhias públicas como Cosanpa, Cigás, Cegás, EMAP. A Vólus atua como emissora de cartões de bandeira própria e também cartões Elo e Good Card.


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