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Como escolher entre holding familiar e patrimonial para proteger o patrimônio

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Há uma tendência de famílias e empresários em buscar soluções de planejamento sucessório, gerando o que muitos chamam de blindagem patrimonial

A criação de uma holding é cada vez mais uma alternativa para a organização e proteção de bens. Em 2025, o Brasil atingiu 117 mil holdings patrimoniais ativas, segundo Mapa de Empresas do Governo Federal. Esse cenário reflete a tendência de famílias e empresários em buscar soluções de planejamento sucessório, gerando o que muitos chamam de blindagem patrimonial, sobretudo diante de um ambiente regulatório e tributário em transformação. Entretanto, qual a melhor opção: uma holding familiar ou uma holding patrimonial? O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto, explica cada uma delas.

Por um lado, uma holding familiar é uma pessoa jurídica constituída principalmente por membros de uma mesma família com o objetivo de administrar e proteger seu patrimônio coletivo, incluindo imóveis, participações empresariais e recursos financeiros. “Esse modelo facilita a sucessão hereditária, reduz os custos e a morosidade de inventários e permite a definição de regras claras de governança familiar, com potencial otimização tributária quando bem estruturado”, ressalta o advogado.

Já a holding patrimonial é uma sociedade cujo foco está na gestão, organização e proteção de bens em geral, independentemente de seus sócios pertencerem a um núcleo familiar. “Pode ser recomendada tanto para empresários com múltiplos ativos quanto para famílias que desejam separar e profissionalizar a administração de imóveis e investimentos, além de permitir maior eficiência tributária e facilitação da sucessão”, pondera o especialista.

De acordo com Jossan Batistute, a principal diferença entre os dois modelos está no objetivo social e no público-alvo: a holding familiar está alinhada à estratégia de perpetuação e governança de um patrimônio familiar, com cláusulas sucessórias específicas, enquanto a holding patrimonial foca na gestão de ativos e proteção jurídica, podendo atender a diferentes tipos de investidores, sejam familiares ou corporativos.

Reforma Tributária

Com a reforma tributária em vigor a partir deste ano, a eficiência fiscal das holdings, especialmente das familiares, deve ser reavaliada caso a caso, dado o novo panorama de tributação contínua e regras mais estritas de fiscalização. “Esse contexto reforça a importância de uma análise jurídica sucessória, tributária e contábil especializada antes da constituição de qualquer estrutura, sob pena de custos superarem os benefícios esperados”, alerta o advogado.

O especialista ressalta a busca da proteção patrimonial encontra amparo nos dois modelos de holding, seja familiar ou patrimonial, variando conforme a maior ou menor aplicabilidade a partir do contexto de cada família e tendo maior ou menor efeito de acordo com variáveis que circulam os sócios, seus bens e suas relações obrigacionais para com terceiros. “Para famílias com patrimônio relevante e interesse em planejamento sucessório estruturado, a holding familiar, quando cuidadosamente desenhada, continua sendo uma ferramenta valiosa, desde que alinhada ao novo ambiente regulatório e fiscal e, muitas vezes, à aplicação concomitante de outras ferramentas do direito sucessório.”

Mesmo assim, Jossan aponta que “qualquer decisão deve ser precedida por diagnóstico jurídico-sucessório-tributário detalhado e envolvimento de advogados, contadores e consultores de governança, para garantir que a estratégia escolhida não só atenda aos objetivos de proteção e sucessão, mas, também, esteja em total conformidade com a legislação vigente.”


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