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Susep participa de eventos do Conselho Federal de Contabilidade em Brasília

Encontros reuniram reguladores e especialistas para discutir governança e convergência aos padrões internacionais de contabilidade e auditoria

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelo Coordenador de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas, Gabriel Caldas, participou nos dias 11 e 12 de março, em Brasília, de eventos organizados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As atividades reuniram lideranças nacionais e internacionais da profissão contábil para dialogar sobre os avanços da convergência aos padrões internacionais de contabilidade e auditoria no Brasil.

No dia 11 de março, Gabriel participou do Seminário de Planejamento Estratégico e Governança do Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselho Regionais de Contabilidade), realizado no âmbito do Brazil PAO Summit 2026, e da solenidade de posse do presidente e da diretoria do CFC para a gestão 2026/2027. As atividades tiveram como objetivo capacitar e unir ainda mais o sistema com o objetivo de ampliar a excelência dos serviços prestados à classe contábil e de fortalecer a contabilidade nacional.

No dia 12 de março, o coordenador da Susep integrou o Painel de Reguladores sobre a convergência aos padrões internacionais de contabilidade e auditoria no Brasil, realizado no Plenário do CFC. O encontro reuniu reguladores, especialistas e representantes de organismos globais para discutir os desafios da harmonização normativa e o papel da contabilidade na promoção da transparência financeira.

Em sua fala, Gabriel destacou que a Susep acompanha o processo de convergência aos normativos internacionais de contabilidade aplicáveis ao setor segurador. “De modo geral, o Brasil já incorporou ao seu arcabouço regulatório as principais normas internacionais de contabilidade, permanecendo em acompanhamento técnico contínuo os desenvolvimentos relacionados ao IFRS 17. Nesse contexto, a Susep tem estudado essa norma de forma permanente, buscando avançar naqueles aspectos que possam ser compatíveis com o arcabouço regulatório nacional e que não conflitem com os referenciais internacionais de supervisão prudencial do setor, especialmente aqueles associados ao regime Solvência II.”


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