Seguradoras suspendem cobertura de guerra em seguros para o Oriente Médio (Destaque)
A escalada do conflito no Oriente Médio, além de provocar efeitos diretos no transporte marítimo global, tem levado as seguradoras a retirar a cobertura de riscos de guerra para embarcações que operam na região, diante do aumento dos ataques e da crescente insegurança.
Em comunicado ao mercado brasileiro, as seguradoras que operam com seguro de transporte internacional informaram que suspenderam, a partir das 24 horas do dia 12/03/2026, as coberturas de Risco de Guerra, Greves, Motins e Comoção Civil, aplicáveis a embarques de carga e embarcações (casco) que transitem nas regiões geográficas sob ataque.
Inicialmente, a medida foi adotada por um curto período, pelo prazo de 7 (sete) dias, e envolve as seguintes regiões:
a) Águas territoriais de: Bahrein, Djibuti, Irã, Iraque, Israel, Kuwait, Líbano, Omã, Catar, Arábia Saudita (costas do Golfo e do Mar Vermelho), Síria, Emirados Árabes Unidos e Iêmen;
b) Zonas marítimas específicas: Golfo de Áden e sul do Mar Vermelho (incluindo o estreito de Bab al-Mandeb);
c) Golfo Pérsico/Arábico, Golfo de Omã e Oceano Índico, conforme as seguintes coordenadas técnicas: Nordeste: costa do Paquistão (25°19’15”N, 65°E); Leste/Sudeste: delimitações entre os pontos 10°48’N, 65°E; 10°48’N, 60°15’E; e 6°45’S, 48°45’E; Sudoeste: fronteira da Somália (1°40’S, 41°34’E) até 6°45’S, 48°45’E.
A reincorporação das coberturas suspensas estará sujeita à consulta prévia à seguradora detentora da apólice vigente e será submetida à análise e aprovação de subscrição. A avaliação do pleito será realizada com base em critérios relacionados às sanções internacionais e à evolução da situação geopolítica e bélica na região.
Para os embarques em curso, cujo trânsito segurado já tenha se iniciado antes do término do prazo de 7 dias, as coberturas permanecem válidas até o fim dos riscos previstos na apólice contratada.
Para qualquer embarque programado para as regiões citadas após o prazo de sete dias, a cobertura de Guerra estará automaticamente cancelada.
A cobertura adicional de Guerra no seguro de transporte internacional garante o pagamento de indenizações por perdas e danos às mercadorias seguradas decorrentes de guerra. Entretanto, não cobre eventuais prejuízos resultantes de atrasos, armazenagem, lucros cessantes, demurrage, entre outras exclusões.
A recomendação aos embarcadores com cargas que possam transitar nas regiões em conflito é consultar seus operadores logísticos para avaliar rotas alternativas.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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