Juros a 15% levam empresas a reestruturações bilionárias, apontam casos de Raízen e GPA
"A via extrajudicial reduz estigma, protege a operação e dá celeridade às negociações"
Em movimentos quase simultâneos, a Raízen pediu recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65,1 bilhões em dívidas, já com adesão superior a 47% dos credores e prazo de 90 dias para alcançar o quórum de homologação, sem afetar suas operações. No dia anterior, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) também protocolou recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 4,5 bilhões, com apoio inicial de 46% e suspensão temporária dos pagamentos por 90 dias, preservando integralmente o funcionamento das lojas.
Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Empresarial, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, os pedidos não representam eventos isolados, mas sim um retrato claro da pressão macroeconômica vivida pelo país. Segundo ele, “quando uma companhia do porte da Raízen pede recuperação extrajudicial de R$ 65 bilhões, nós não estamos diante de uma anomalia individual, e sim de um indicador sistêmico. Sintomas dessa magnitude exigem diagnóstico, não pânico.”
O especialista enfatiza que a via extrajudicial reduz estigma, protege a operação e dá celeridade às negociações, permitindo que, com 60% de adesão por classe, o plano passe a vincular a totalidade dos credores abrangidos. “A recuperação extrajudicial é um instrumento de menor atrito: sem administrador judicial, sem a publicidade adversa típica da RJ e com um período de proteção de 90 dias para construir a maioria qualificada.”
No caso da Raízen, o plano pode envolver capitalização dos acionistas, conversão de parte dos créditos em participação acionária, reorganizações societárias, substituição de dívidas e venda de ativos. Discussões societárias também ganham destaque, especialmente após a sinalização de aporte de R$ 3,5 bilhões pela Shell e a dificuldade de a Cosan acompanhar integralmente o movimento, o que pode implicar diluição e reconfiguração no bloco de controle. Já o GPA busca aliviar pressões de curto prazo, reorganizar seu perfil de endividamento e preservar a normalidade das operações das lojas, mantendo fornecedores e clientes fora do escopo da renegociação para evitar rupturas na cadeia de abastecimento.
Para o especialista, o pano de fundo é um ambiente econômico marcado por forte aperto monetário. “A taxa Selic encontra-se em 15% ao ano — o maior nível desde 2006 — e permanece nesse patamar desde junho de 2025, elevando substancialmente o custo do capital, pressionando o crédito e reduzindo margens operacionais. É aritmética, não opinião: dívidas flutuantes que custavam 2% ao ano em 2020 e 2021 hoje custam 15%. O resultado é a migração de companhias alavancadas para a mesa de reestruturação. Em 2025, o país registrou 5.680 empresas em recuperação judicial, um recorde histórico e um salto de 24,3% sobre o ano anterior — sinal de que o fenômeno atravessa setores e modelos de negócio distintos, diz.
Sousa explica que para ambos os grupos, o período de 90 dias será decisivo. Raízen e GPA precisarão transformar o apoio preliminar em maioria qualificada, garantindo a homologação judicial do plano e vinculando todos os credores sujeitos ao acordo. Como avalia o especialista, “as duas companhias largam com quase metade do caminho andado — é como começar a maratona no km 25, e não no zero. A execução, agora, é jurídica e de relacionamento: converter apoio indicativo em assinatura, e assinatura em quórum.”
Além de ampliar adesões, os mercados acompanharão atentamente os termos definitivos de troca — prazos, taxas, eventuais conversões de dívida em capital e alienação de ativos — bem como a capacidade das empresas de manter suas operações estáveis enquanto conduzem a reorganização. De acordo com Kevin, tendência é clara: “A recuperação extrajudicial é a ferramenta certa para companhias que ainda têm operação viva e ativos relevantes. Se estamos acionando esse instrumento com essa frequência e escala, o problema extrapola o Direito e entra na seara da política econômica: o custo do dinheiro, a volatilidade do caixa e a necessidade de um realinhamento fiscal que permita a queda consistente dos juros”, finaliza.
Fonte: Kevin de Sousa, especialista em Direito Empresarial, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
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