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Seguro obrigatório de responsabilidade civil para transporte de cargas tem norma alterada pelo CNSP

Seguro obrigatório de responsabilidade civil para transporte de cargas tem norma alterada pelo CNSP

Mudança esclarece que a cobertura obrigatória se aplica apenas quando o veículo estiver em atividade de transporte de cargas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 488, de 10 de março de 2026, que promove ajustes na regulamentação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), exigido para o transporte rodoviário de cargas.

A norma altera a Resolução CNSP nº 478/2024, que estabelece diretrizes gerais para esse seguro, responsável por garantir a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte de cargas.

A mudança revoga dispositivo que previa a manutenção obrigatória da cobertura mesmo quando o veículo não estivesse realizando atividade de transporte de cargas. Com a nova redação, a cobertura obrigatória passa a se aplicar apenas aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.

A possibilidade de contratação de cobertura para situações em que o veículo esteja fora da atividade de transporte, como no caso de circulação sem carga, permanece permitida, mas passa a ser facultativa, a depender do interesse das partes envolvidas e mediante previsão contratual.

A alteração foi motivada pela identificação de impactos operacionais e econômicos decorrentes da exigência de cobertura obrigatória fora da atividade de transporte, e discutida com entidades representativas do setor de transporte e do mercado segurador.

Com o ajuste, a regulamentação busca maior alinhamento com a legislação que disciplina o transporte rodoviário de cargas e com o Marco Legal do Seguro, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade contratual das partes para ampliar a cobertura, caso desejem.

A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para 2026, que contempla a avaliação de aperfeiçoamentos na regulamentação do seguro de responsabilidade civil aplicável ao transporte rodoviário de cargas.


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