Novas regras de IR e dividendos impactam médicos e clínicas em 2026
As alterações tributárias que passaram a valer em 2026 colocaram o planejamento fiscal novamente no centro da rotina de médicos e clínicas. Entrou em vigor a nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil e redução gradual do imposto até R$ 7.350, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.
No mesmo contexto, a Receita publicou orientação sobre a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica à mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil mensais, com obrigação de reporte via EFD-Reinf e DCTFWeb. Também iniciou-se o ambiente de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com diretrizes do Comitê Gestor do IBS e da Receita, exigindo ajustes em documentos fiscais eletrônicos e rotinas acessórias.
Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário, com foco em planejamento patrimonial, governança e estruturação para profissionais da saúde, e sócio fundador do GDO Advogados, alerta que a replicação de estruturas sem análise individual tem gerado autuações e aumento da carga tributária. “O planejamento tributário exige leitura técnica da origem da receita, do regime adotado e da forma de remuneração. Em 2026, mudanças no IRPF e na tributação sobre dividendos alteraram o cálculo do custo efetivo. Quem mantém modelos antigos sem revisar os números pode pagar imposto a maior ou descumprir obrigações acessórias”, afirma.
No Simples Nacional, a aplicação do Fator R segue como ponto crítico para médicos. A Receita esclarece que a atividade está sujeita ao critério de 28% entre massa salarial e receita bruta acumulada nos últimos 12 meses para definir o enquadramento entre os Anexos III e V. Alterações no pró-labore ou na folha salarial podem deslocar a empresa para o anexo mais oneroso. A variação do ISS por município também impacta o resultado, já que regras operacionais e alíquotas não são uniformes.
No campo sucessório, a progressividade do ITCMD, introduzida pela Emenda Constitucional 132 de 2023, reforça a necessidade de planejamento individual, especialmente em casos de patrimônio relevante. “Não existe estrutura padrão que sirva para todos. Um médico que recebe plantões como pessoa física, mantém consultório via pessoa jurídica e participa de clínica precisa avaliar cada fluxo separadamente. Decisões sobre pró-labore, distribuição de lucros e regime tributário devem considerar a legislação vigente e a documentação exigida. Copiar o arranjo do colega sem essa análise pode resultar em imposto maior, multa ou questionamento fiscal”, conclui Breno.
Sobre o GDO | Advogados
O GDO | Advogados é um escritório especializado em Direito Tributário e Societário, com atuação focada em governança, planejamento patrimonial e sucessório para empresas e profissionais do setor de saúde. Fundado por Breno Garcia de Oliveira, o escritório assessora médicos, clínicas e grupos empresariais na estruturação de soluções jurídicas alinhadas à legislação vigente e às melhores práticas de compliance.
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