Logo
Imprimir esta página

Como a cláusula de não concorrência impacta promoções e alterações de função

Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O primeiro trimestre concentra tradicionalmente ciclos de promoção interna e troca de executivos no mercado. Levantamentos recorrentes de consultorias de recrutamento como a Robert Half e a PageGroup indicam que o início do ano é um dos períodos de maior movimentação em cargos de liderança, especialmente após a definição de bônus e metas corporativas.

Para empresas que disputam talentos estratégicos, esse movimento acende um alerta contratual: é o momento de revisar cláusulas de não concorrência. Segundo Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do GETRAB-USP e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), promoções e contratações de executivos alteram o grau de risco competitivo e exigem adequação técnica das cláusulas de non-compete.

“Quando há promoção para cargos de direção, ingresso de C-level ou contratação de profissional vindo de concorrente direto, o risco concorrencial se torna mais sensível. A cláusula precisa refletir esse novo nível de exposição estratégica”, afirma.

Non-compete

Non-compete é a expressão em inglês para cláusula de não concorrência. Em português, significa uma cláusula contratual pela qual o profissional se compromete a não exercer atividade concorrente após o encerramento do vínculo com a empresa, por um período determinado, em determinadas condições.

No mercado brasileiro, a non-compete é utilizada principalmente em cargos de alta gestão e direção, executivos com acesso a planejamento estratégico, profissionais com forte relacionamento com carteira de clientes e em setores como tecnologia, mercado financeiro, indústria, saúde e energia.

Na prática de mercado, a cláusula costuma ser acompanhada de compensação financeira, especialmente para posições de diretoria, conhecidas como C-level, e para executivos com acesso a segredos de negócio. Sem contrapartida econômica, a restrição tende a ser considerada inválida.

A cláusula não impede o profissional de trabalhar. A restrição recai apenas sobre atividades que configurem concorrência efetiva. Por isso, é fundamental que o contrato delimite de forma clara o que será considerado concorrência, identifique o segmento de atuação e, quando necessário, especifique empresas ou mercados concorrentes. A ausência dessa definição pode gerar insegurança jurídica tanto para a empresa quanto para o executivo.

Prazo e compensação

De acordo com Caren, a validade da cláusula depende da existência de concorrência relevante, conceito que envolve risco atual e concreto. A restrição se justifica quando há, simultaneamente, conhecimento ainda atual e estrategicamente acionável, possibilidade de transferência desse conhecimento a concorrente e risco de replicação de projetos ou neutralização de investimentos ainda não amortizados.

“O tempo é o elemento central da cláusula. O objetivo não é impedir o profissional de trabalhar, mas proteger a empresa durante a janela em que aquele conhecimento ainda gera vantagem competitiva indevida”, diz.

A jurisprudência trabalhista costuma considerar seis meses como prazo de menor risco de contestação judicial, especialmente para funções com menor exposição estratégica. Prazos entre 12 e 24 meses são admitidos para altos executivos, desde que proporcionais ao risco envolvido.

A advogada ressalta que a compensação financeira é requisito essencial. O formato mais seguro é o pagamento mensal durante o período de restrição ou o pagamento antecipado da soma do período, preferencialmente equivalente à última remuneração.

Segundo Caren Benevento, um erro recorrente é manter cláusulas padronizadas mesmo após mudança de cargo. “Se um gerente se torna diretor ou passa a integrar decisões estratégicas, o contrato precisa ser revisto. Caso contrário, a cláusula pode ser insuficiente para proteger a empresa ou excessiva a ponto de ser anulada”.

Sobre Caren Benevento

Sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial, Proteção de Dados, Negociações Empresariais e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP e FMP.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto