Consórcio de veículos supera 1,9 milhão de adesões e exige atenção no IRPF 2026
Com crescimento do segmento automotivo, especialistas alertam para cuidados na declaração de consórcio no Imposto de Renda
A busca por planejamento financeiro na compra de automóveis e utilitários manteve o consórcio automotivo em destaque em 2025, um movimento que agora se reflete diretamente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) mostram que o segmento de veículos leves, que inclui automóveis, camionetas e utilitários, registrou 1,91 milhão de adesões em 2025, movimentando mais de R$ 132 bilhões em créditos comercializados. O desempenho reforça a consolidação do consórcio como alternativa estruturada para aquisição de bens de mobilidade.
Com o aumento do número de consorciados, cresce também o volume de contribuintes que precisam informar corretamente essa modalidade na declaração do IR.
Embora o consórcio não seja tributado no momento da contratação, ele representa um direito patrimonial e deve constar na ficha adequada da Receita Federal. O preenchimento incorreto ou a omissão podem gerar inconsistências no cruzamento de dados.
Para Marcelo Lopes Valente, Especialista Master Jurídico da Embracon, é comum que o contribuinte confunda o tratamento fiscal do contrato com o do veículo adquirido.
“O consórcio é um direito que vai sendo constituído ao longo do tempo. Mesmo antes da contemplação, ele precisa ser declarado com base nos valores pagos. Quando o veículo é adquirido, há um segundo registro a ser feito, e cada informação precisa estar coerente”, explica.
O que muda na declaração conforme a situação da cota
O primeiro ponto é entender em que estágio o consórcio estava ao final de 2025.
Se a cota ainda não foi contemplada, ela deve ser declarada como um direito na ficha “Bens e Direitos”, informando os dados da administradora, número da cota, valor da carta de crédito e o total pago até 31 de dezembro de 2025. O valor lançado deve corresponder exclusivamente ao montante efetivamente desembolsado no período.
Quando há contemplação e utilização da carta para compra do veículo, além de manter o registro do consórcio, é necessário incluir um novo item para o automóvel ou motocicleta adquiridos, detalhando marca, modelo, ano, placa e a forma de contemplação, seja por sorteio ou lance.
Caso o contribuinte tenha sido contemplado, mas ainda não tenha utilizado o crédito até o encerramento do ano-calendário, o consórcio permanece declarado como direito, com atualização do valor pago.
Situações que exigem atenção especial
Alguns movimentos ao longo do contrato podem alterar a forma de declaração. Em caso de desistência, é necessário registrar corretamente os valores devolvidos ou a devolver. Se houver transferência da cota para outra pessoa, a operação deve ser refletida na ficha correspondente.
Já a venda de um veículo adquirido por consórcio pode exigir apuração de ganho de capital, dependendo das condições e do valor da negociação.
“A Receita Federal cruza informações de diferentes fontes. Por isso, manter coerência entre contrato, comprovantes de pagamento e documento do veículo é essencial para evitar questionamentos futuros”, reforça Valente.
Onde os contribuintes mais erram
Entre as falhas mais comuns estão o lançamento do valor integral da carta de crédito, em vez do total pago, e a ausência de informações sobre contemplação por lance. Também é frequente a omissão do próprio consórcio quando o contribuinte declara apenas o carro já adquirido.
Segundo o especialista da Embracon, esses erros normalmente decorrem de interpretação equivocada das regras.
“O consórcio deve ser encarado como parte do patrimônio em construção. Declarar corretamente demonstra organização financeira e evita retrabalho ou necessidade de retificação futura”, conclui.
Sobre a Embracon
A Embracon está há mais de 35 anos no mercado de consórcios e já entregou mais de meio milhão de bens. A empresa é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). A empresa possui cerca de 90 filiais próprias, 50 franquias e 1.000 parceiros de negócios, considerando, varejistas, institucionais, montadoras, cooperativas de crédito, bancos, empresas de máquinas agrícolas e mais de 3 mil colaboradores celetistas.
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