Logo
Imprimir esta página

Nova regra da Susep altera procedimentos de envio de documentos

Resolução Susep nº 76/2026 entra em vigor em 2 de março

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Susep nº 76, de 19 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o sistema de envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela Susep - DOCS Mercado.

O normativo substitui, consolida e atualiza o disposto na antiga Circular Susep nº 549, de 26 de abril de 2017, que regulamentava a intimação realizada pela Susep no Processo Administrativo Sancionador - PAS por meio do Sistema DOCS Mercado, e na antiga Circular Susep nº 626, 07 de abril de 2021, que dispunha sobre os documentos dirigidos às supervisionadas  expedidos pela Susep pelo mesmo sistema.

As principais atualizações sistêmicas, que justificaram a atualização normativa, consistem na adição de funcionalidade para o recebimento das respostas dos notificados pelo mesmo canal e na ampliação do rol de pessoas que podem ser alcançadas por meio do sistema.

O diretor Carlos Queiroz explicou que, durante o desenvolvimento do projeto estratégico Supervisão Integrada, foram identificadas oportunidades de melhoria do sistema de envio dos documentos dirigidos aos entes supervisionados - DOCS Mercado, bem como se considerou a possibilidade de que tal sistema fosse aprimorado para que a sua utilização não ficasse restrita ao envio de documentos aos entes supervisionados, permitindo também: (i) a recepção, pela autarquia, de respostas aos documentos, intimações e citações expedidos e a inclusão de arquivos (upload) no sistema pelos respondentes; e (ii) a utilização do sistema por entes supervisionados e por não supervisionados que, de alguma forma, orbitam ou participam dos mercados supervisionados pela Susep (prestadores de serviços, reguladores de sinistros, consultores, auditores, intermediários, etc).

O diretor destaca, ainda, que a melhoria proposta para o Sistema DOCS Mercado e a consolidação normativa não excluem ou inviabilizam a utilização do Peticionamento Eletrônico, tampouco do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema de tramitação de documentos e processos administrativos eletrônicos utilizado pela autarquia desde o ano de 2016. Segundo Queiroz, o peticionamento eletrônico, disciplinado pela Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, continuará sendo a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Susep, quando não se tratar de atendimento requerido aos documentos, intimações e citações expedidos pela autarquia.

Por fim, Queiroz ainda esclareceu que a proposta reduz o estoque regulatório, atualiza e consolida a regulamentação de um sistema que já é utilizado pelos entes supervisionados e que passará a contar com inovações relevantes, como a ampliação das suas funcionalidades e do seu alcance na sociedade.

No último dia 6 de fevereiro, a Susep realizou um webinar direcionado ao mercado supervisionado para apresentar as novas funcionalidades do sistema e tirar eventuais dúvidas.

Para acessar a íntegra do normativo, acesse a Resolução Susep nº 76, de 19 de fevereiro de 2026.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto