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Seguro para celular no Carnaval: novas opções ajudam foliões a curtir sem preocupação

O aumento de 22,8% de roubo e furto de celulares no estado do Rio de Janeiro em 2025 reforçou a busca por alternativas de proteção durante o feriado

O Carnaval no Rio de Janeiro já tomou conta das ruas. Em meio à folia, o cuidado com o celular torna-se ainda mais essencial — seja para realizar pagamentos via Pix, se comunicar com amigos ou chamar um aplicativo de transporte ao fim da festa. Os números reforçam o alerta. Apenas em 2025, o estado do Rio de Janeiro registrou 72.228 ocorrências de roubo e furto de celulares, contra 58.813 casos em 2024, o que representa um aumento de 22,8%.

Diante desse cenário, a crescente procura por seguro de celular tem levado as seguradoras a diversificar e ampliar seus planos, oferecendo coberturas mais personalizadas de acordo com o perfil e as necessidades de cada usuário. Durante o Carnaval — especialmente em megablocos e eventos com grandes aglomerações — o risco de roubo e furto aumenta significativamente. Nessas situações, contar com um seguro pode trazer mais tranquilidade ao folião, sem dispensar, claro, os cuidados básicos com a guarda do aparelho.

Ao contratar o seguro, o consumidor pode optar por proteções mais completas, que incluem desde danos por queda, roubo e furto do aparelho até cobertura contra fraudes em transações digitais e Pix realizadas por terceiros. Algumas apólices oferecem ainda garantia internacional, ideal para quem vai aproveitar o feriado fora do país, quando o celular se torna fundamental para manter contato com familiares e acessar serviços essenciais.

As coberturas também podem abranger danos acidentais comuns em momentos de maior descontração, como quebra de tela, problemas no alto-falante, microfone ou entrada do carregador, além de danos internos e quedas na água. Há ainda proteção contra danos causados por curto-circuito, descargas elétricas ou oscilações de energia.

No entanto, é fundamental que o consumidor esteja atento no momento da contratação, verificando com clareza quais garantias estão incluídas na apólice, já que, em muitos casos, a cobertura tem validade imediata. Também é indispensável conferir as exclusões previstas no contrato.

O diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SindSeg RJ/ES), Ronaldo M. Vilela, orienta quem deseja contratar um seguro para celular:

“Ao contratar um seguro de celular, o consumidor deve prestar muita atenção sobre as coberturas, os procedimentos em caso de sinistro e as limitações do contrato para garantir que a proteção seja eficaz, mas, principalmente, dentro das limitações, o que não tem cobertura e garantia do seguro. Por exemplo, não há cobertura para: a) furto simples, situação em que não há vestígios de arrombamento ou violência para a subtração do aparelho ou quando a pessoa deixa o telefone em local público ou desprotegido, fora do seu controle; b) perda simples ou extravio; c) danos estéticos: arranhões, oxidação natural ou queda na qualidade da bateria; d) apropriação indébita, quando o segurado entrega o aparelho voluntariamente por fraude.”

O executivo também destaca a importância de compreender o conceito de franquia no seguro: “Quando da necessidade de acionar o seguro, pode haver, por exemplo, o desconto de franquia. O que é franquia no seguro? Com relação ao celular, ao acionar o seguro, para conserto ou reposição, o segurado deve pagar ou ser descontado em valor pré-fixado e aceito por ele no momento da contratação do seguro, valor esse correspondente à parte da indenização que é da sua responsabilidade. A indenização pode cobrir conserto ou substituição por um aparelho similar.”

Além disso, alguns procedimentos são essenciais para garantir o acionamento correto do seguro. A nota fiscal do aparelho é indispensável tanto na contratação quanto em caso de sinistro, assim como a apresentação do número de IMEI. O boletim de ocorrência é obrigatório nos casos de roubo ou furto, e a comunicação à seguradora deve ser feita o mais rapidamente possível após o ocorrido.

Por fim, Vilela reforça a importância da leitura atenta da apólice: “E por último, mas não menos importante: ler o contrato (apólice) para verificar se há, por exemplo, algum prazo de carência – intervalo de tempo em que ainda não há cobertura do seguro – que só vai ocorrer mais adiante”.


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