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Trabalho no feriado: o que diz a lei e ao que se atentar nas próximas datas para não prejudicar sua carreira

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Salvo folga compensatória, empregador deve pagar o dobro pela jornada, explica CEO do Redarbor Brasil, detentor do Infojobs

Apesar da maioria dos feriados nacionais deste ano terem passado, ainda há datas comemorativas que afetam a rotina de trabalho à caminho. Com isso, uma dúvida recorrente entre profissionais e empresas volta à pauta: quais são os direitos de quem trabalha em um dia que, teoricamente, deveria ser de descanso? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer que, como regra, o trabalho em feriados não é permitido, exceto em casos específicos, quando previsto por acordo ou convenção coletiva.

De acordo com Ana Paula Prado, CEO da Redarbor Brasil, grupo que detém o Infojobs- site de empregos mais usado no Brasil - a empresa que solicita o trabalho no feriado deve compensar o funcionário obrigatoriamente — seja com o pagamento em dobro do valor da diária, ou com uma folga compensatória em outro dia da semana.

“O feriado é um direito garantido por lei. A única forma de flexibilizá-lo é por meio de negociação coletiva. Se o colaborador trabalha nesse dia, ele deve ser compensado. Caso contrário, a empresa comete uma infração trabalhista”, afirma a executiva.

Essa regra possui exceções para áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte público e imprensa, onde o funcionamento contínuo justifica a jornada em feriados. Ainda assim, a compensação é obrigatória nesses casos.

Outro ponto fundamental, segundo Ana Paula, é o registro formal da compensação. “Essa compensação deve constar no controle de jornada e na folha de pagamento. Não deve ser feita de maneira informal”, reforça.

A prática, comum, de “acertar” com o funcionário que ele trabalhará no feriado e folgará em outro dia não dispensa a formalização da compensação. Na ausência de banco de horas regulamentado e se não houver folga, o pagamento em dobro torna-se obrigatório, conforme determina a CLT.

A CEO do Infojobs lembra que, em empresas com banco de horas previsto em convenção coletiva, o colaborador pode compensar com folga posterior, desde que o prazo acordado — normalmente de seis meses a um ano — seja respeitado.

Além da obrigação legal, há impactos diretos na motivação da equipe. “Quando a empresa respeita a legislação e é transparente sobre as compensações, isso ajuda a manter o engajamento do time. Mesmo que seja difícil abrir mão de um feriado, quando o profissional sente que seu esforço está sendo valorizado e de que será compensado, a percepção muda”, afirma Ana Paula.

Regra também vale para trabalho remoto

Mesmo em regimes híbridos ou totalmente remotos, as regras permanecem as mesmas. “Estar em casa não significa estar à disposição da empresa em um feriado. A legislação é válida independentemente da modalidade de trabalho”, conclui.

Para evitar problemas trabalhistas, o ideal é se comunicar com o gestor e lideranças da empresa para saber quais são as orientações das empresas, para que possam alinhar previamente as expectativas com as equipes e formalizar qualquer exceção com base legal. “O que não se deve fazer é deixar esse alinhamento de lado ou para o último momento. Se organizar a partir do feriado é essencial para manter seus próprios resultados de trabalho e, também, gerenciar seu momento de lazer com mais segurança”, aconselha a CEO do Infojobs. .


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