Lei do influenciador muda a relação entre marcas e criadores e aumenta exigências legais
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, especialistas alertam que contratos, publicidade responsável e proteção da imagem passam a ser pilares centrais para a profissionalização do mercado digital no Brasil
A sanção da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta a profissão de influenciador digital no Brasil, marca um novo capítulo para um setor que movimenta bilhões e influencia diretamente decisões de consumo, comportamento e opinião pública. Mais do que reconhecer formalmente a atividade, a legislação amplia o debate sobre a responsabilidade jurídica envolvida quando criadores de conteúdo associam seus nomes, imagens e vozes a marcas, produtos e serviços.
Na prática, a nova lei consolida entendimentos que já vinham sendo discutidos no Judiciário e em órgãos de autorregulamentação, como a necessidade de transparência publicitária, a observância ao Código de Defesa do Consumidor e o respeito às normas éticas da comunicação comercial. O diferencial agora está na clareza: o influenciador passa a ser reconhecido como profissional, com direitos, deveres e responsabilidades bem delimitadas.
Segundo Thais Gouveia, advogada da Stella Advocacia, a regulamentação ajuda a afastar a ideia de que a atividade digital é amadora ou improvisada. “A lei vem para dar contorno jurídico a uma profissão que já existe e que tem impacto real no mercado e na vida das pessoas. Quando um influenciador recomenda um produto, ele não está apenas emitindo uma opinião pessoal; ele participa de uma cadeia de consumo e precisa estar juridicamente protegido para não assumir riscos desproporcionais”, afirma.
Um dos pontos centrais trazidos pela legislação é a valorização da segurança jurídica nos contratos de publicidade. A formalização clara de obrigações, prazos, exclusividades e responsabilidades passa a ser essencial tanto para criadores quanto para marcas. “Muitos conflitos surgem porque o influenciador aceita campanhas sem uma análise prévia de riscos. A nova lei reforça que profissionalização passa, necessariamente, por contratos bem estruturados e por uma leitura técnica do que está sendo proposto”, explica Thais.
Outro aspecto sensível diz respeito à imagem e à reputação digital, hoje considerados ativos patrimoniais. A lei dialoga com normas já existentes ao reforçar que o uso indevido de imagem, voz ou conteúdo pode gerar responsabilização civil. “A imagem é o principal patrimônio do criador de conteúdo. Um erro contratual ou uma associação mal avaliada pode comprometer anos de construção de credibilidade. A legislação reforça a importância de blindar esse patrimônio”, destaca a advogada.
A regulamentação também fortalece a exigência de transparência na publicidade digital, especialmente na identificação clara de conteúdos patrocinados. Embora essa obrigação já fosse prevista por normas do CONAR e pelo CDC, a lei consolida o entendimento de que a falta de sinalização adequada pode configurar infração, atingindo tanto marcas quanto influenciadores. “Não se trata de limitar a criatividade, mas de proteger o consumidor e o próprio profissional. A transparência reduz riscos de sanções, cancelamentos e crises de imagem”, pontua Thais.
Além disso, a nova legislação estimula uma visão mais ampla sobre direitos autorais e propriedade intelectual no ambiente digital. Conteúdos, roteiros, vídeos e infoprodutos passam a ser reconhecidos como criações que merecem proteção jurídica, o que contribui para combater plágio, uso indevido e pirataria. “Quando o criador entende que seu conteúdo tem valor jurídico, ele deixa de aceitar acordos informais e passa a negociar em outro patamar”, observa.
Para especialistas, o efeito mais relevante da Lei nº 15.325/2026 é educativo. Ao estabelecer parâmetros legais claros, a norma contribui para amadurecer o mercado, proteger profissionais sérios e reduzir práticas que banalizam a atividade. “A regulamentação não é um obstáculo; ela é uma base. Uma base para que o influenciador trabalhe com liberdade criativa, mas com segurança jurídica, previsibilidade e respaldo legal”, conclui Thais Gouveia.
Em um cenário em que o digital ocupa papel central na economia e na comunicação, a nova lei surge como um marco de organização e responsabilidade. Para criadores de conteúdo, o recado é claro: associar o próprio nome a uma marca exige estratégia, consciência jurídica e suporte profissional.
Sobre o escritório Stella
Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Agora, com a criação do Stella Advocacia e a inauguração da nova sede em Santa Felicidade, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.
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