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Transporte de cargas evolui com nova lei, aponta Alper Seguros

Consultoria destaca amadurecimento do mercado, alerta para desafios de custos, mudanças operacionais e reforça que a DDR perdeu validade jurídica no transporte rodoviário

Dois anos após a entrada em vigor plena da Lei 14.599/23, o transporte rodoviário de cargas vive um novo momento de adaptação e consolidação das regras que reorganizaram responsabilidades civis no setor. Em avaliação feita pela Alper Seguros, o mercado deixou para trás a fase inicial de impacto e passou a operar em um ambiente mais estruturado, com maior foco em governança e gestão profissional de riscos.

A legislação determinou que a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios passou a ser integralmente do transportador, incluindo RCTR-C (acidentes), RC-DC (roubo) e RCV (veicular). Na visão da consultoria, a mudança trouxe maior clareza para embarcadores e transportadores, reduzindo incertezas e melhorando o entendimento sobre o papel de cada apólice dentro da cadeia logística.

“Avaliamos os dois primeiros anos de forma muito positiva. A Lei passa a apresentar ao mercado um direcionamento lógico sobre as responsabilidades de cada empresa envolvida na cadeia logística, sanando dúvidas sobre as formas de atuação de cada apólice para transportadores e embarcadores. Acreditamos na redução de acionamentos jurídicos que antes surgiam de impasses em sinistros”, afirma Denis Teixeira, SVP de Transportes e Logística da Alper Seguros.

Custos sobem, mas desafio vai além do preço

Apesar do avanço regulatório, a Alper observa que o setor precisou absorver impactos financeiros relevantes. Dados da CNI já apontavam, no fim de 2023, aumento médio de 59% nas despesas com seguros de carga. Já uma sondagem conduzida pela própria consultoria, ao final de 2024, mostrou que mais da metade dos transportadores clientes percebeu elevação no valor das apólices no momento das renovações.

Para a Alper, no entanto, o maior obstáculo não esteve apenas no custo, mas na reorganização dos processos internos e no ajuste operacional às exigências de contratação e gerenciamento de risco.

“O erro mais comum foi achar que cumprir a lei significava gastar mais, quando o desafio real se tornou gastar melhor. Nosso papel foi orientar o corte de custos onde não havia necessidade de superproteção e reforçar o investimento onde o risco era real e exposto”, destaca o especialista da Alper Seguros.

DDR perde força e “Carta Conforto” ganha espaço comercial

Outro ponto apontado como relevante nesse período foi o fim da validade jurídica das tradicionais cartas de Dispensa de Direito de Regresso (DDR). Com a nova lei, o entendimento consolidado é que a responsabilidade legal e a obrigação do seguro passam a ser do transportador, o que alterou o papel desses documentos nas negociações.

Com isso, a “Carta Conforto” passou a ser usada em parte do mercado, mas, segundo a consultoria, trata-se de um instrumento comercial e não jurídico.

“A Lei rompeu um hábito de décadas. Muitos embarcadores ainda exigem a carta conforto por política interna ou negociação de frete, mas ela não produz o efeito legal de antes. A lógica agora é responsabilidade legal somada ao seguro obrigatório por parte do transportador”, reforça André Valgas, Diretor Executivo Comercial de Transportes da Alper Seguros.

Pequenas transportadoras ainda enfrentam barreiras

Na avaliação da Alper, um dos desafios que permanecem está relacionado às dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas. Como a legislação não diferencia porte, transportadoras menores tendem a enfrentar mais obstáculos para atingir limites adequados de apólice e atender aos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) sem comprometer competitividade e custos operacionais.

Próxima fase deve exigir padronização e uso de tecnologia

Para os próximos anos, a consultoria prevê um ciclo de refinamento regulatório, com maior padronização de cláusulas por parte da Susep, especialmente em produtos como RCTR-C e RC-DC. A recomendação, segundo a Alper, é que as empresas reforcem investimentos em tecnologia, compliance e revisão periódica das rotinas de contratação e gerenciamento de risco.

“Após dois anos, ficou claro que o risco no transporte não se transfere apenas no papel — ele deve ser gerido com estrutura e organização. A Lei 14.599/23 é o catalisador que forçou o setor a abandonar o improviso em favor de uma gestão real de riscos”, concluiu Denis Teixeira, SVP de Transportes e Logística da Alper Seguros.


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