Mentiras e Falsificações em Currículos
Recentemente, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) trouxe à tona um alerta importante para empresários, especialmente aqueles do setor de corretagem de seguros e companhias seguradoras. O julgamento da Apelação Criminal nº 1537716-65.2022.8.26.0050envolveu a contratação de um executivo que apresentou informações fraudulentas em seu currículo, resultando um prejuízo financeiro de R$ 429.333,33 (quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para a empresa contratante.
O executivo, ao se candidatar a uma vaga na área de gestão em uma empresa de consultoria, apresentou um currículo com informações falsas sobre sua formação acadêmica e certificações. Apesar de passar por várias entrevistas e apresentar documentos que pareciam legítimos, a empresa o contratou sem realizar a devida verificação das informações. Quando a autenticidade das credenciais foi questionada, ficou claro que o candidato não possuía as qualificações necessárias para o cargo.
A empresa prejudicada recorreu ao judiciário. Em primeira instância, a sentença condenou o funcionário por falsidade ideológica, com base no artigo 299, caput, do Código Penal, impondo-lhe uma pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. Entretanto, a defesa do funcionário, inconformado com a sentença condenatória de seu cliente, recorreu à turma recursal, buscando sua absolvição com fundamento no art. 386, incisos III ou VII, do Código de Processo Penal.
A relatora do processo votou pela absolvição do réu, argumentando que o currículo não pode ser considerado um documento para fins penais. Essa decisão levanta uma questão crítica: até que ponto as empresas devem confiar nas informações fornecidas em currículos?
É fundamental que as empresas estejam cientes de que a falta de verificação adequada pode levar a prejuízos financeiros, danos à reputação e insegurança operacional. A implementação de processos de seleção rigorosos, que incluam a triagem completa das informações apresentadas, é essencial.
A confiança cega nas informações contidas nos currículos pode resultar consequências desastrosas. Empresários devem adotar medidas proativas para proteger seus interesses e garantir a integridade profissional nas contratações.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o currículo Lattes e, por extensão, currículos impressos ou digitais, não se qualificam como documento para fins penais, pois não possuem autenticidade formal nem assinatura digital reconhecida pela ICP-Brasil.
Esse caso serve como um alerta para reflexão. Candidatos que mentem ou apresentam documentos falsos têm a chance de serem contratados e podem causar prejuízos irreparáveis às suas empresas. Portanto, é crucial ter cautela ao avaliar as informações contidas nos currículos. A verificação rigorosa pode ser a chave para evitar surpresas desagradáveis e garantir a qualidade da equipe contratada.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça Poder Judiciário São Paulo
Apelação Criminal nº1537716-65.2022.8.26.0050, da Comarca de São Paulo
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