Impostos quase triplicam para corretores fora do Simples
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O encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional, em 31 de janeiro, trouxe impacto direto para corretores de seguros que ficaram fora do regime em 2026, especialmente os de pequeno porte. Na prática, a diferença na carga tributária pode representar um aumento expressivo nos custos mensais do negócio.
Segundo Affonso D’Anzicourt, consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT, o prejuízo é claro quando se olha para números simples do dia a dia. “O pequeno corretor que ganha até R$ 15 mil por mês pagaria cerca de R$ 900 por mês no Simples Nacional. No Lucro Presumido, esse valor sobe para R$ 2.449,50”, explica.
A diferença, de acordo com o especialista, não se limita apenas ao imposto. O Simples também reduz custos trabalhistas e simplifica a gestão do negócio. “No Simples, o corretor pode ter funcionário e recolher basicamente o FGTS e o INSS descontado do funcionário. Fora do Simples, os encargos são maiores”, destaca.
Falta de informação ainda é o principal entrave
Apesar das vantagens, muitos corretores seguem fora do Simples Nacional por desinformação. Para Affonso, esse é um problema recorrente no mercado. “Falta conhecimento. Muitos, mesmo depois de todos esses anos dessa vantagem conquistada para o corretor, ainda não sabem o que é o Simples ou acham que não vale a pena”, afirma.
O consultor contábil ressalta que a maioria dos corretores se enquadra justamente no perfil que mais se beneficiaria do regime. “Quem fatura nesse patamar [R$ 15 mil] acaba pagando muito mais imposto fora do Simples”, pontua.
Outro fator que costuma afastar o corretor é a existência de débitos tributários, muitas vezes vistos como um obstáculo definitivo. No entanto, Affonso esclarece que isso não deveria ser um impeditivo. “Débito não é empecilho. Hoje o que mais existe é parcelamento para regularizar e conseguir ingressar no Simples”, lembra.
Prazo encerrado e necessidade de adaptação
Com o fim do prazo, em 31 de janeiro, quem não conseguiu aderir ao Simples Nacional terá que permanecer, obrigatoriamente, em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real até o próximo período de opção.
Affonso lembra que a exceção vale apenas para empresas novas. “Quem for constituído a partir de agora pode entrar no Simples após o contrato registrado, CNPJ e alvará”, explica.
Até lá, os corretores que ficaram de fora do Simples precisarão lidar com uma carga tributária maior e uma rotina contábil mais complexa, reforçando a importância do planejamento tributário e da orientação especializada para evitar prejuízos ao negócio.
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