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Deixou de ser responsável técnico? Veja como agir na corretora

A Susep orienta o Corretor de Seguros que não é mais responsável técnico de uma empresa a acessar a sua conta na autarquia e desabilitar a Corretora de sua responsabilidade. Além disso, fique atento, pois, caso não possua outro responsável técnico, o registro da empresa será alterado para suspenso, permanecendo nesta situação até que seja cadastrada por um novo Corretor responsável.

Já se precisar suspender o registro, o Corretor deve acessar o seu perfil e selecionar “gerenciar situação”. Em seguida, deverá alterar o seu registro de “ativo” para “suspenso”. Para retornar para a situação “ativo”, basta executar o mesmo procedimento.

A Susep alerta que enquanto permanecer com o registro suspenso, o Corretor “não poderá intermediar seguros”.

Além disso, as empresas em que for o único responsável técnico também ficarão com o registro suspenso durante esse período.

Para auxiliar nesse processo, a Susep disponibiliza um manual, que pode ser acessado aqui: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view

Outra dica importante da autarquia refere-se aos casos em que o Corretor de Seguros decide cancelar o seu registro. Segundo a Susep, esse cancelamento deve ser realizado somente por Corretores “que nunca mais irão intermediar seguros”.

Caso queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, o Corretor deverá apenas “suspender o seu registro”.

O cancelamento é realizado pela Susep. Assim, para efetuar o cancelamento, o Corretor de Seguros deve enviar sua solicitação pra o e-mail e encaminhar anexo o distrato social ou alteração contratual com mudança do objeto, no caso de pessoa jurídica, e certidão de óbito ou petição assinada pelo Corretor de Seguros, no caso de pessoa natural.


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