Susep aprova minuta de resolução que trata de regimes especiais
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A diretoria da Susep aprovou, por unanimidade, os termos da minuta de resolução do CNSP que irá estabelecer novas regras sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar, aos resseguradores locais, às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e pelo encaminhamento ao Conselho Nacional de Seguros Privados.
O passo seguinte será a realização de consulta pública para que todos os interessados possam apresentar sugestões.
Foi decidido, ainda, e também por unanimidade, pela remessa dos autos à Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da autarquia para que sejam avaliadas as recomendações da Procuradoria Federal no que se refere à eventual necessidade de atualização da Resolução 388/20 do CNSP, que estabelece a segmentação das seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
NORMA
A futura resolução vai atualizar e unificar as normas para diversos entes do Sistema Nacional de Seguros Privados, incluindo explicitamente cooperativas de seguros e operações de proteção mutualista.
Serão definidos ainda os procedimentos para intervenção e direção fiscal, visando à regularização ou liquidação ordenada de instituições com problemas de insolvência ou gestão.
A norma busca alinhamento com a legislação recente (Lei Complementar 213/25) e fortalece a disciplina prudencial, reconhecendo o cooperativismo no setor.
Segundo a Susep, essa resolução vai aumentar a segurança jurídica e a estabilidade do mercado, detalhando os procedimentos para situações de desequilíbrio econômico-financeiro.
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