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Tecnologia e estratégia marcam a virada no combate ao crime

Robson Cristiano, especialista em logística, economia, administração e gerenciamento de riscos

No Brasil, infelizmente, se tornou uma prática usual a venda de produtos roubados por quem atua à margem da lei. Há estabelecimentos comerciais que agem no esquema de receptação e são favorecidos pela lentidão da justiça. O artigo 180 do Direito Penal versa sobre esse tipo de crime. Na maioria das vezes, o proprietário paga uma fiança e, no dia seguinte, a loja está aberta. Mas para a empresa fechar em definitivo é preciso esperar o trânsito em julgado (encerramento do processo), o que pode ocorrer até em dez anos. E, nesse período, o negócio ilegal continua funcionando como se nada tivesse acontecido.

É possível inverter o ônus da prova? Sim. O dono da loja precisa garantir que comprou legalmente os produtos. Ele tem de apresentar as notas fiscais, comprovar a origem de cada item, e, assim, obter a mercadoria de volta. Se não conseguir, perde tudo. O problema sai da esfera penal e torna-se uma questão administrativa. O especialista em logística, economia, administração e gerenciamento de riscos, Robson Cristiano, defende a criação de uma lei que, de fato, asfixia economicamente quem vende mercadoria roubada, a exemplo do ocorre em países como Estados Unidos, Itália e Reino Unido.

A “Lei do Comércio Seguro e Leal”, proposta por Cristiano, ataca a raiz do problema, ao focar no empresário honesto e do consumidor, e não apenas em punição. “A norma, basicamente, cria dois mecanismos. O primeiro é a interdição cautelar administrativa, inspirada no modelo britânico. O fiscal vai na loja, encontra uma série de produtos sem nota ou com nota suspeita. Ele pode interditar o lugar na hora por 30 dias. O dono que se defenda, mas com a loja já fechada”, explica o especialista.

Já o segundo mecanismo se traduz no “perdimento administrativo de bens’, com base no modelo americano. “A mercadoria sem origem comprovada é apreendida na hora. O dono tem dez dias para apresentar a documentação fiscal correta. Caso contrário, os produtos são declarados perdidos em favor do Estado”, acrescenta. A iniciativa não visa apenas levar o proprietário à prisão, mas usar a agilidade da fiscalização administrativa para cortar a fonte de renda do crime, ou seja, asfixiar o negócio que sustenta a ação criminosa.

O especialista propõe uma nova doutrina no âmbito da segurança pública no Estado de São Paulo. “A ‘Lei do Comércio Seguro e Leal’ representa mais do que um projeto. É uma nova filosofia que desloca o combate ao crime da esfera penal, lenta e reativa, para a esfera administrativa, ágil e preventiva. Ela oferece as ferramentas para o Estado finalmente vencer a guerra contra o mercado do crime, não pela força bruta, mas pela inteligência estratégica”, reitera.

Robson Cristiano atua há 25 anos comprometido com as demandas do setor de transportes e logística. É também professor universitário e atual presidente do Ideeb – Instituto de Desenvolvimento de Empresários e Empreendedores do Brasil.


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