Novas regras para transferência de carteira impactam o mercado de seguros
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Em reunião realizada 4ª feira (28), a diretoria da Susep aprovou, por unanimidade, a minuta da resolução que regulamentará a transferência de carteira integral ou parcial entre as empresas do mercado.
Segundo o diretor da autarquia, Carlos Queiroz, as novas regras visam preservar a solvência e a higidez do mercado. Ele destacou como novidade o dispositivo que exige a aprovação prévia da Susep e a homologação posterior da autarquia para que a transferência da carteira possa ser referendada.
Além disso, o texto aprovado determina que a transferência somente será admitida se o cessionário e a cedente apresentarem suficiência de capital e de cobertura de provisões técnicas considerando as carteiras transferidas.
A Susep poderá indeferir os pedidos de transferência de carteira, caso identifique risco relacionados à adequação aos requisitos prudenciais, à garantia de manutenção de direitos decorrentes dos contratos firmados pela cedente ou aos princípios a serem observados nas práticas de conduta.
A cedente que transferir sua carteira, sem concordância prévia dos segurados e de seus beneficiários conhecidos, ou sem autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a cessionária.
Após a realização da transferência, a cessionária deverá encaminhar à Susep os dados históricos da carteira recebida, na forma disposta na regulamentação, para fins de ajustes no cálculo do capital mínimo requerido das supervisionadas envolvidas.
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