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NR-1 passa a valer em maio e amplia gestão de riscos psicossociais

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Empresas que ainda não revisaram seus processos de saúde e segurança do trabalho à luz da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) correm o risco de enfrentar custos crescentes com afastamentos, queda de produtividade e passivos trabalhistas. Embora a vigência plena da atualização da norma tenha sido prorrogada para 25 de maio de 2026, os impactos do adoecimento mental no trabalho já afetam a operação e o caixa das organizações, especialmente das pequenas e médias empresas.

A nova redação da NR-1 amplia o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e torna explícita a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança acompanha uma realidade já refletida nos dados previdenciários, com crescimento consistente dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais.

Segundo Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a prorrogação do prazo não deve ser interpretada como possibilidade de adiamento. “A empresa que espera a fiscalização para agir geralmente já está lidando com afastamentos, conflitos internos e ações trabalhistas. O custo da adaptação é previsível; o custo do passivo não é”, afirma.

Na prática, a NR-1 exige que fatores como pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, sobrecarga emocional, conflitos recorrentes e falhas de gestão sejam identificados, avaliados e tratados de forma estruturada dentro do PGR. Esses elementos deixam de ser apenas questões de clima organizacional e passam a integrar o conceito de risco ocupacional.

Para pequenas e médias empresas, a exposição tende a ser maior. “As PMEs, em geral, não contam com estruturas internas robustas para lidar com temas de gestão de pessoas, compliance e prevenção de riscos. Isso aumenta a chance de afastamentos recorrentes e de disputas judiciais relacionadas à saúde mental no trabalho”, explica Benevento. Pela legislação, o trabalho pode gerar responsabilidade mesmo quando não é a causa única da doença, desde que contribua para o agravamento do quadro.

A atualização da NR-1 também reposiciona o PGR como instrumento de governança e prova de diligência preventiva. Um programa bem estruturado pode reduzir riscos de ações coletivas, autuações e impactos financeiros indiretos, como absenteísmo crônico e aumento de custos previdenciários. “A inclusão dos riscos psicossociais no PGR não patologiza o trabalho nem presume culpa do empregador. Trata-se de gestão de risco, previsibilidade e responsabilidade jurídica compatíveis com a realidade atual das relações de trabalho”, conclui a advogada.

Sobre Caren Benevento

Sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial, Proteção de Dados, Negociações Empresariais e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP e FMP.


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