Uso da capitalização como garantia avança em projetos aeroportuários
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta 5ª feira (22), ajustes feitos na repactuação do contrato de concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. A mudança trata, inclusive, da utilização de títulos de capitalização como forma de garantia do cumprimento do contrato. Essa garantia poderá ser prestada também através do seguro – com cobertura ampla e sem exclusões não compulsórias -, fiança bancária, dinheiro ou títulos da dívida pública federal.
Segundo o texto, para a modalidade de título de capitalização, a sociedade emissora deve estar devidamente constituída e autorizada a operar pela Susep e não pode estar sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
Os títulos de capitalização devem indicar a proponente como titular, observadas as regras deste Edital aplicáveis a consórcios; a ANAC como cessionária; e o valor total de resgate no valor mínimo correspondente ao indicado.
Além disso, os títulos emitidos eletronicamente com certificação digital devem ser passíveis de verificação de sua autenticidade no site da sociedade de capitalização emissora e/ou da Susep.
Já os títulos de capitalização emitidos fisicamente devem possuir assinaturas dos representantes legais da sociedade emissora com reconhecimento de firma.
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