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Transporte de cargas: atualização do frete mínimo fortalece regras e fiscalização (Destaque)

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Nova resolução da ANTT atualiza valores do frete mínimo, reduz insegurança nas negociações e reforça obrigações de transportadores e contratantes

A atualização da tabela do frete mínimo, oficializada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 6.076/2025, em vigor desde 20 de janeiro, traz impactos diretos para transportadores e contratantes do transporte rodoviário de cargas. A principal mudança, segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setcemg), está na maior clareza das regras e no alinhamento dos valores aos custos reais da operação.

O assessor jurídico do Setcemg, Márcio Américo de Oliveira Mata, destaca que a nova norma não altera a lógica já conhecida pelo setor, mas corrige distorções que geravam dúvidas e insegurança nas negociações. “Todos os contratos firmados a partir da vigência da resolução já devem obedecer aos novos valores, e mesmo os anteriores devem observar e cumprir os valores determinados na tabela atualizada”, explica.

A resolução revisada mantém a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo, sob pena de sanções. Caso o valor pago esteja abaixo do estabelecido, o contratante do transporte pode ser multado em até duas vezes a diferença paga a menor, além de ficar sujeito a indenização ao transportador. As multas administrativas variam de R$ 550 a R$ 10.500, conforme o caso.

Fim das dúvidas sobre quando o frete mínimo se aplica

Um dos avanços mais relevantes da nova metodologia, segundo o Setcemg, é a definição clara sobre o escopo de aplicação da tabela. A norma estabelece que o piso mínimo se aplica exclusivamente ao transporte de carga lotação, quando um único contratante utiliza o veículo de forma exclusiva, entre origem e destino definidos, com um único documento fiscal.

Com isso, ficam afastadas interpretações equivocadas sobre cargas fracionadas, que não se enquadram nesse modelo. Também foi esclarecido que a tabela vale apenas para veículos movidos a diesel, não sendo aplicável a frotas leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.

Outro ponto importante diz respeito ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado. A resolução reforça que contratos firmados nesse modelo específico, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442, de 2007, não estão sujeitos ao piso mínimo, desde que atendam aos requisitos legais.

Fiscalização mais rigorosa e atenção aos documentos

Embora a resolução não tenha alterado formalmente os procedimentos de fiscalização, o Setcemg alerta para um cenário de maior rigor na prática. Desde outubro de 2025, com a implementação do novo leiaute do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a ANTT passou a intensificar o cruzamento eletrônico de dados, o que tem resultado em aumento das autuações.

“Hoje, qualquer inconsistência na emissão de documentos como CT-e, MDF-e ou CIOT pode gerar penalidades. A fiscalização está mais automatizada e eficiente, o que exige atenção redobrada de transportadores, embarcadores e subcontratantes”, destaca Márcio.

O alerta vale tanto para quem contrata quanto para quem executa o transporte. Além do piso mínimo, continuam obrigatórios o pagamento correto do vale-pedágio e o preenchimento exato das informações fiscais, sob risco de autuações e dificuldade de defesa administrativa.

Custos cobertos pelo piso mínimo

O Setcemg reforça ainda que o piso mínimo não representa o valor final do frete. A tabela considera apenas os custos de manutenção e deslocamento dos veículos. Itens como lucro, pedágio, tributos, despesas administrativas e operações logísticas complementares devem ser negociados separadamente entre as partes.

Para a entidade, a atualização da tabela tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade às relações comerciais no setor. “A regra é clara, de observância obrigatória e imediata. O momento é de adequação e de diálogo entre as partes, com foco no cumprimento da norma e na sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas”, conclui o assessor jurídico do Setcemg.


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