Os Seguros nas produções Audiovisuais à Luz do Marco Legal dos Seguros: Reflexões a partir do Filme O Agente Secreto
A newsletter de hoje do Sindsegs Rs, destaca:
“O sucesso de “O Agente Secreto” mostra por que seguros são essenciais para o audiovisual brasileiro.
O sucesso internacional de “O Agente Secreto”, com a vitória de Wagner Moura como Melhor Ator em Filme de Drama e o prêmio de Melhor Filme em Língua Não Inglesa no Globo de Ouro 2026, coloca o audiovisual brasileiro em um novo patamar de visibilidade e competitividade global. Por trás desse feito histórico, além de talento criativo e financiamento público, é destacada a importância na atualidade do seguro de produção audiovisual”[1].
A produção audiovisual contemporânea envolve a assunção de riscos múltiplos, que abrangem aspectos patrimoniais, pessoais, contratuais e de elevada reputação em mundo ligado à produção de filmes de cinema
Pois bem. O filme “O Agente Secreto”, ao retratar uma narrativa marcada por espionagem, operações clandestinas e ambientes de alta periculosidade, oferece um paradigma ficcional que permite analisar, sob a ótica jurídica, a relevância dos seguros aplicáveis às produções audiovisuais. O presente artigo pretende examinar o papel do contrato de seguro nesse contexto, à luz da Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), destacando as principais coberturas utilizadas no setor audiovisual e sua função econômica e jurídica na viabilização da atividade cultural.
A indústria audiovisual caracteriza-se por projetos de elevada complexidade técnica e financeira, nos quais a previsibilidade econômica assume papel central para a viabilidade do empreendimento. Filmes que exploram narrativas de ação, espionagem e conflito, como este objeto destes ligeiros comentários, evidenciam, ainda que em chave ficcional, o ambiente de risco controlado que permeia a produção cinematográfica.
No plano jurídico, tais riscos demandam instrumentos capazes de mitigar impactos financeiros e assegurar a continuidade da atividade produtiva. Nesse contexto, o contrato de seguro destaca-se como mecanismo de transferência de riscos, cuja disciplina foi significativamente modernizada com a promulgação da Lei nº 15.040/2024, que institui o novo Marco Legal dos Seguros no Brasil.
A LCS reforça a concepção do contrato de seguro como instrumento de organização econômica do risco, estruturado a partir dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da função social do contrato. No âmbito das produções audiovisuais, o seguro deixa de ser mera exigência contratual acessória e passa a integrar o núcleo econômico do empreendimento.
Produções cinematográficas envolvem investimentos elevados, cronogramas rígidos e múltiplos contratos interdependentes, como coprodução, distribuição e financiamento. A ocorrência de um sinistro pode comprometer todo o projeto, razão pela qual a adequada estruturação das coberturas securitárias constitui condição para a sustentabilidade da atividade.
O seguro de danos materiais[2] assume especial relevância em produções que envolvem cenários complexos, deslocamentos frequentes e uso intensivo de equipamentos técnicos. Em narrativas como “O Agente Secreto”, que retratam perseguições, ambientes hostis e tecnologia sensível, o paralelo jurídico reside na exposição real a perdas e danos aos bens empregados na produção.
À luz do Marco Legal dos Seguros, a proteção do interesse segurável deve ser interpretada de forma funcional, considerando-se a finalidade econômica do contrato e a expectativa legítima do segurado. Assim, eventos acidentais ocorridos durante atividades previamente declaradas e inerentes ao risco da produção tendem a ser cobertos, desde que ausente dolo.
À guisa de exemplificação traz-se à colação o incidente ocorrido em outubro de 2021, durante a produção no Bonanza Creek Ranch, em Novo México, Alec Baldwin manejava um revólver que foi disparado acidentalmente. O projétil era real, apesar de o equipamento supostamente ser seguro. A diretora de fotografia Halyna Hutchnis foi morta e Souza ficou ferido.
Neste norte, a contratação de seguro de responsabilidade civil ocupa posição central na estrutura securitária das produções audiovisuais. Filmagens em locais públicos, utilização de dublês, efeitos especiais e interação com terceiros ampliam significativamente o risco de danos corporais, materiais e morais.
O novo marco normativo reforça a função preventiva e reparatória do seguro de responsabilidade civil, ao assegurar a proteção do patrimônio do segurado frente a demandas indenizatórias decorrentes de sua atividade lícita. Tal cobertura revela-se essencial para preservar a solvência do produtor e garantir a continuidade da exploração econômica da obra.
O seguro de pessoas[3], em especial o seguro de elenco, destaca-se como instrumento estratégico nas produções audiovisuais. A indisponibilidade de um ator principal ou de membro essencial da equipe técnica pode acarretar atrasos significativos ou até a inviabilidade do projeto.
O Marco Legal dos Seguros valoriza a continuidade do interesse segurado, permitindo que o seguro cubra custos adicionais decorrentes de eventos que impeçam temporária ou definitivamente a participação de pessoas-chave. Em produções de maior risco narrativo, como aquelas inspiradas em espionagem e ação, essa cobertura assume relevância ainda maior.
Também, eventos extraordinários e imprevisíveis podem tornar impossível a continuidade das filmagens. O seguro de interrupção ou abandono de produção visa indenizar prejuízos financeiros decorrentes da paralisação definitiva ou temporária do projeto.
A Lei nº 15.040/2024 reforça o tratamento jurídico da imprevisibilidade objetiva, reconhecendo a necessidade de cobertura para eventos alheios à vontade do segurado, como atos de autoridade, catástrofes naturais ou impossibilidades técnicas supervenientes.
O seguro de erros e omissões - Error sand Omissions Insurance – E&O, é amplamente utilizado em produções que abordam temas sensíveis, como espionagem, segurança nacional e conflitos políticos, elementos centrais em O Agente Secreto.
Essa modalidade securitária visa proteger produtores e distribuidores contra alegações de violação de direitos autorais, de imagem, de honra ou de privacidade. À luz do Marco Legal, tal cobertura reforça a segurança jurídica necessária para a circulação nacional e internacional da obra audiovisual.
A narrativa de O Agente Secreto ilustra, em linguagem cinematográfica, a lógica do risco controlado que fundamenta o contrato de seguro. A produção audiovisual contemporânea exige soluções jurídicas capazes de equilibrar criatividade, investimento e segurança jurídica.
A Lei nº 15.040/2024, ao modernizar o regime jurídico do seguro no Brasil, oferece bases normativas sólidas para a estruturação de seguros voltados às produções audiovisuais, contribuindo para a previsibilidade econômica, a proteção patrimonial e a expansão sustentável do setor cultural e criativo.
É o que se espera com a implementação no Brasil desta nova modalidade securitária.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2026
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
[1] Edição nº 3.738, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026.
[2] Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024.CAPÍTULO II. DOS SEGUROS DE DANO, Artigos 89 a 97.
[3] DOS SEGUROS SOBRE A VIDA E A INTEGRIGADE FÍSICA, artigos 112 a 124 da LCS.
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