Processo de regularização alcança 2,2 mil associações em todo o país
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/, com informações da Susep
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Um ano após a aprovação da Lei Complementar 213/25 ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e 185 dias depois do encerramento do prazo de cadastramento, 2.205 estão em regularização junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), segundo dados do próprio órgão. O número segue a estimativa de que existem cerca de 3 mil negócios desse tipo no Brasil, atendendo entre 5 a 8 milhões de pessoas.
A sanção da lei é vista como um marco na regulamentação das atividades de associações no país. Entre os destaques estão o estabelecimento de critérios mínimos de governança e transparência, a exigência de cadastramento e supervisão pela Susep. As associações deverão ter sua operação estruturada por meio de uma administradora de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep para atuar no mercado.
Atualmente, o processo de regularização das associações encontra-se na segunda fase, com a elaboração da norma infralegal que definirá os critérios, parâmetros e obrigações para a autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista. Na terceira fase, publicado o normativo e autorizada as administradoras, as empresas cadastradas deverão firmar contrato com uma administradora autorizada e encaminhá-lo à Susep, conforme prazos que serão definidos.
Cabe destacar que associações que não se cadastraram no período estabelecido pela LC 213/2025, deverão cessar imediatamente suas atividades, já que isso configura atuação irregular. Além disso, a ausência de cadastramento implica a retomada dos processos administrativos sancionadores e das ações civis públicas que estavam suspensos.
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