Mudanças no Simples Nacional impactam a distribuição de lucros a partir de 2026 (Destaque)
Empresas terão que reter 10% de Imposto de Renda sobre valores acima de R$50 mil pagos por mês a sócios, segundo orientação da Receita Federal
A partir de janeiro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na forma de distribuir lucros e dividendos aos sócios. A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, determina a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$50 mil em um único mês.
Apesar de a lei não citar diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu recentemente, em material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, que a regra também se aplica a esse regime. Ou seja, não importa se a empresa está no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional: a retenção deverá ser feita sempre que o limite mensal for ultrapassado.
“Na prática, isso significa que, ao distribuir mais de R$50 mil em lucros ou dividendos para um sócio em um mesmo mês, a empresa deverá reter 10% do valor pago e recolher o imposto por meio de um DARF específico até o dia 20 do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento é da própria empresa", explica a advogada tributarista Sueny Almeida do escritório Veloso de Melo.
Segundo a Receita Federal, deixar de fazer essa retenção pode gerar autuações, multas e juros, já que o imposto é considerado obrigação da fonte pagadora. Mesmo existindo discussões jurídicas sobre a compatibilidade da medida com o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas, a orientação do Fisco deixa claro como será a fiscalização a partir de 2026.
A nova exigência deve impactar diretamente a rotina financeira e contábil das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios. Será necessário revisar valores, frequência dos pagamentos e ajustar controles internos para garantir o cumprimento da regra.
“Os sócios também precisam estar atentos, pois os valores recebidos poderão sofrer uma redução imediata em função da retenção do imposto, mesmo quando os lucros forem regularmente apurados e distribuídos", complementa Sueny. Um ponto positivo é a regra de transição mantida pela Receita Federal. Lucros que foram apurados até o ano-calendário de 2025, desde que tenham a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam pagos até 2028, não estarão sujeitos à retenção de 10%.
Diante desse cenário, a recomendação é de planejamento. Em um momento de mudanças na tributação da renda, entender as novas regras e se preparar com antecedência é fundamental para evitar surpresas e garantir segurança nas decisões empresariais.
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