Saúde suplementar: regras de transferência de carteira podem ser alteradas
A Consulta Pública nº 165, promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem como objetivo receber contribuições sobre a proposta de atualização da norma referente à transferência de carteira, termina no dia 23 de janeiro. A revisão das regras se faz necessária porque a Resolução Normativa (RN) que disciplina a transferência de carteira está em vigor há mais de duas décadas (RN nº 112/2005).
Entre as mudanças propostas em minuta está a exigência de autorização prévia da ANS para todas as operações, sem exceções, o que contrasta com a norma antiga que dispensava essa autorização em casos de alienação total. O documento também aponta a legitimidade da operadora adquirente, que com verificação sob critérios mais amplos, incluindo a proibição explícita para empresas em regime de direção técnica ou fiscal, sob pena de arquivamento imediato do processo sem análise de mérito.
Além disso, a ANS propõe reformulação do processo de análise, estabelecendo um prazo de 90 dias para a decisão e condicionando o início da análise à qualidade dos dados cadastrais da operadora cedente no sistema SIB/ANS.
Como participar
Para participar da consulta, os interessados podem enviar suas contribuições no próprio site da ANS. Os documentos relacionados (incluindo a minuta com todas as sugestões) também podem ser consultados através da mesma página.
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