Enel na mira da Prefeitura de São Paulo: como os seguros impactam contratos de concessão
Discussão em torno da concessão de energia em São Paulo chama atenção para o papel dos seguros e das garantias na proteção de serviços públicos essenciais
O pedido da Prefeitura de São Paulo à Justiça Federal para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acelere a análise sobre a caducidade do contrato de concessão da Enel trouxe novamente ao centro do debate um tema técnico, mas fundamental para a prestação de serviços essenciais: como funcionam os contratos de concessão de serviços públicos e quais mecanismos existem para proteger o poder concedente, as empresas e a sociedade.
Sem tratar do caso específico da distribuidora, a discussão abre espaço para esclarecer ao público o que significa, na prática, um contrato de concessão, como ele é estruturado desde a sua abertura e de que forma seguros e garantias atuam ao longo de todo o ciclo contratual.
Segundo Valéria Leite, diretora de crédito e garantia da Alper Seguros, um dos principais diferenciais desse tipo de contrato está no seu enquadramento legal. “Um dos principais caracterizadores do contrato de concessão é estarem inseridos na Lei de Licitações. Isso é o maior diferencial dos contratos privados”, afirma. Ela destaca que essa estrutura traz previsibilidade desde o início do processo. “Como a regra basicamente está nessa Lei, os entes aos quais possuem interesse em licitar com o Poder Público, já entende, desde o início as regras, ao menos as principais.”
Além das regras previstas em lei, os contratos de concessão contam com mecanismos específicos voltados à proteção das partes envolvidas. “Existem vários mecanismos protecionais, entre eles, regras de reequilíbrio contratual, responsabilidades, prazos, marcos e garantias”, explica a especialista.
Quando um contrato entra em questionamento, um dos instrumentos previstos é a caducidade, termo que costuma gerar dúvidas fora do ambiente regulatório. Valéria esclarece que “a caducidade é o pedido de rescisão administrativa do contrato”. Segundo ela, trata-se de um processo complexo, que envolve múltiplas etapas. “Envolve muitos aspectos legais, regulatórios e muita complexidade de discussão. São várias etapas, desde as notificações, negociações administrativas, multas, até os demorados e longos litígios.”
Do ponto de vista da gestão de riscos, as garantias e os seguros exercem papel central ao longo da vigência da concessão. “Basicamente em uma Concessão temos duas garantias. Licitante, para participação no BID e o performance”, afirma Valéria. Sobre a função da garantia de performance, ela detalha: “No performance, de forma bem simples é a garantia, dentro de percentuais legalmente exigidos, de buscar o adimplemento contratual.”
Em cenários de encerramento do contrato ou de troca de concessionária, as garantias voltam a ganhar protagonismo. De acordo com a diretora da Alper Seguros, “caso haja a relicitação, cenário bem críticos e bem difícil de ocorrer, o Poder público deverá exigir novamente a garantia de licitante e performance”.
A discussão atual envolvendo a Aneel e a Prefeitura de São Paulo reforça a importância de compreender os contratos de concessão não apenas como instrumentos jurídicos, mas como estruturas que integram regras regulatórias, gestão de riscos e mecanismos de proteção financeira. Nesse contexto, o papel de especialistas em crédito, garantias e seguros se torna estratégico para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a segurança dos contratos ao longo do tempo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>