Novas regras de transição em 2026 tornam a aposentadoria por incapacidade permanente uma alternativa
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Elisangela Andrade
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"O objetivo é estabelecer a relação entre a patologia apresentada e a incapacidade laboral"
Com o aumento da idade mínima e da pontuação nas regras de transição que passaram a valer em 2026, cresce a importância da perícia médica particular na organização técnica da prova médica dos segurados que buscam aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, junto ao INSS e na Justiça.
A atual fase da Reforma da Previdência (EC 103/2019) prevê a elevação da idade mínima e o acréscimo anual da pontuação para quem já contribuía antes de novembro de 2019 — medidas que aumentam a complexidade dos pedidos e exigem documentação clínica robusta e precisa. Em 2026, a regra de idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, mantendo o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente; já a regra de pontos passa a 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens), somando idade e tempo de contribuição.
Paralelamente, a aposentadoria por incapacidade permanente segue as diretrizes do INSS: é devida ao segurado permanentemente incapaz e insuscetível de reabilitação, após avaliação da Perícia Médica Federal, com revisões periódicas e dispensa de carência em casos de acidente ou doenças listadas em regulamento. A base legal permanece no art. 42 da Lei 8.213/1991, que admite a presença de médico de confiança do segurado na perícia oficial, inclusive com possibilidades de telemedicina e análise documental conforme regulamentação recente.
De acordo com a médica especialista em medicina legal e perícia médica, Dra. Caroline Daitx, o endurecimento das regras de transição e o aumento da judicialização dos benefícios previdenciários têm ampliado a demanda pela aposentadoria por incapacidade permanente, tornando essencial a atuação do perito particular na organização da documentação médica.
Daitx explica que a consulta prévia com um profissional particular serve para orientar o segurado na coleta e estruturação de documentos como laudos, exames complementares, relatórios médicos, prontuários, receitas e históricos de internação, garantindo que estejam completos, cronológicos e tecnicamente coerentes. “O objetivo é estabelecer a relação entre a patologia apresentada e a incapacidade laboral, bem como analisar a possibilidade de reabilitação profissional, conforme as características do caso concreto. Esse cuidado contribui para que o perito oficial ou judicial disponha de uma visão mais ampla e consistente da condição clínica e funcional do segurado, favorecendo uma avaliação mais precisa e alinhada às exigências atuais do sistema previdenciário”.
A especialista destaca que a Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou o rigor técnico exigido nas perícias previdenciárias. No entanto, em razão de limitações estruturais, como o alto volume de atendimentos e o tempo reduzido destinado a cada avaliação, nem sempre é possível aprofundar todos os aspectos clínicos e funcionais do segurado no âmbito da perícia oficial. Nesse contexto, o parecer técnico independente, elaborado pelo perito particular, atua como instrumento complementar relevante. Esse documento permite aprofundar a análise médica, esclarecer pontos não explorados, atualizar informações clínicas e fundamentar conclusões com base em literatura científica e diretrizes médicas atuais. Esse suporte técnico contribui para a formação da convicção do magistrado, especialmente nas demandas judiciais, sem substituir ou deslegitimar a perícia oficial, mas agregando densidade técnica e qualificação ao conjunto probatório.
Por fim, a médica ressalta que, nos casos de indeferimento administrativo ou de controvérsias na esfera judicial, o perito particular desempenha função estratégica ao analisar a decisão do INSS ou o laudo pericial oficial, identificando eventuais divergências técnicas, omissões ou fragilidades metodológicas.
Segundo ela, a atuação também inclui a formulação de quesitos técnicos, o acompanhamento da perícia judicial, quando cabível, e a elaboração de parecer técnico fundamentado, capaz de subsidiar impugnações, recursos e manifestações processuais. “O assistente técnico atua como elo entre o conhecimento médico, a prática clínica e o sistema jurídico, contribuindo para que a realidade fático-clínica do segurado seja adequadamente compreendida no processo decisório”, enfatiza a especialista.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.
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